Empresas são condenadas por vender furadeira com defeito em Paranaíba
Loja e fabricante terão de pagar danos morais e indenização por venda de produto impróprio para uso
por: Da Redação - 30/06/2020 14:40
Loja e fabricante terão de pagar danos morais e indenização por venda de produto impróprio para uso
A juíza da 1ª Vara Cível de Paranaíba, Nária Cassiana Silva Barros, condenou uma loja de ferramentas e uma fabricante, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por comercializarem um produto impróprio para uso.
Além disso, determinou que as requeridas, solidariamente, efetuem o ressarcimento do valor de R$ 449,90 pago pelo requerente ao adquirir uma furadeira.
O requerente é montador de móveis e relatou à justiça que em 2017 adquiriu uma furadeira, distribuída pela loja requerida e fabricada pela segunda, no valor de R$ 449,90. O produto apresentou defeito, como ligar e disparar sozinho e não responder aos comandos, logo no primeiro uso, obrigando o autor a procurar a primeira requerida para solicitar sua substituição.
Contudo, foi informado pela ré de que a substituição não era possível, remetendo-a à garantia sob prazo de 90 dias para reparo. Tal solução mostrou-se inviável ao requerente, uma vez que necessita da ferramenta para seu labor, o que teria lhe causado abalo moral e o levado a procurar o Procon, mas não foi possível proceder à solução da controvérsia no âmbito administrativo.
Em sua decisão, a juíza verificou que as empresas requeridas recusarem-se injustificadamente a realizar o ressarcimento do valor pago ou a substituição do aparelho adquirido pelo requerente e que teria apresentado defeitos no primeiro uso. Ressaltou que caberia a elas comprovarem os motivos para não solucionar o problema do cliente, o que não ocorreu.
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