A Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul deferiu o registro da candidatura do Dr. Jefferson ao cargo de vice-prefeito, representando a coligação "Unidos por Chapadão".
A impugnação foi apresentada por Walter Schlatter, candidato pela coligação adversária "Chapadão para Todos", alegando que o Dr. Jefferson estaria inelegível por não ter se desincompatibilizado de sua empresa, a qual mantém contrato com a Câmara Municipal.
A empresa do Dr. Jefferson possui um contrato firmado com a Câmara Municipal, realizado por inexigibilidade de licitação. Schlatter sustentava que o candidato não se afastou da administração da empresa dentro do prazo legal, o que configuraria inelegibilidade conforme a Lei Complementar 64/1990.
A defesa do Dr. Jefferson argumentou que o contrato se enquadra na exceção prevista pela legislação, uma vez que possui cláusulas uniformes, ou seja, sem espaço para negociações individuais.
O juiz eleitoral aceitou esse argumento, declarando que a impugnante não apresentou provas contrárias.
Tendo como referência precedentes do Tribunal Superior Eleitora, a Justiça Eleitoral considerou o contrato regular e deferiu o registro de candidatura do Dr. Jefferson, que segue apto a concorrer nas eleições de 2024.
A decisão foi proferida ontem (10), pelo juiz de Direito Silvio Prado.
“A impugnação não procede, pois não restou comprovada a existência de uma causa de inelegibilidade, eis que o contrato em análise está de acordo com as normas legais e se encaixa na exceção da Lei Complementar 64/1990”, diz a decisão da Justiça.
Fonte: MS Todo Dia
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