Sem voto em trânsito: eleitores precisam justificar ausência nas eleições municipais de outubro

Restrição se aplica ao primeiro e segundo turnos; Justiça Eleitoral orienta sobre procedimentos de justificativa

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Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar devido à ausência de possibilidade de voto em trânsito para esses pleitos. O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno, em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos, será realizado no dia 27 de outubro.

Regras Eleitorais e Justificativa de Ausência

De acordo com as regras eleitorais, eleitores fora de seus domicílios eleitorais devem justificar sua ausência na votação. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno, considerado uma eleição independente. Aqueles que não votarem no primeiro turno ainda podem votar no segundo.

A ausência não justificada em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Eleitores que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.

Procedimentos para Justificar a Ausência

No dia da eleição, os eleitores podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita após as eleições, com o preenchimento de um formulário entregue no cartório eleitoral local.

Datas Limite para Justificar Ausências

Ausência no 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2° turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda o uso preferencial do aplicativo e-Título para justificar a ausência. Disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android, o aplicativo permite ao eleitor preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de votação não justificado.

Consequências da Não Justificação

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado. Esta medida gera diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas, e tomar posse em cargos públicos após concursos.

Fonte: MS Todo Dia 
Foto: Assessoria 

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