A Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica condenou o Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00 por descumprir ordem judicial de fornecimento de dados referentes a uma pesquisa eleitoral realizada em Alcinópolis. A pesquisa foi impugnada na semana passada por suspeita de estar distorcendo os resultados.
A pesquisa apontava Mané Nunes com 54,5% das intenções de voto válidas, enquanto Weliton Guimarães, da coligação "Alcinópolis no Rumo Certo", aparecia com 27,5%. Uma pesquisa mais recente e
A coligação de Weliton Guimarães entrou com uma representação alegando irregularidades na pesquisa, com o pedido sendo acatado pelo juiz. A Justiça ainda havia concedido tutela provisória de urgência, suspendendo a divulgação da pesquisa, se baseando no risco de que a pesquisa pudesse causar danos ao processo eleitoral, afetando a decisão dos eleitores.
A decisão, proferida pelo juiz Francisco Soliman, ainda solicitou acesso ao sistema de controle e fiscalização da coleta de dados da pesquisa. Já a coligação de Weliton Guimarães requereu que o instituto disponibilizasse informações detalhadas sobre a metodologia da pesquisa, incluindo o questionário utilizado. A medida tinha como objetivo garantir transparência no processo eleitoral e conferir a veracidade dos dados publicados.
No entanto, apesar de notificado, o instituto deixou de cumprir a determinação judicial, não fornecendo os dados solicitados e tampouco apresentou justificativa para a recusa. Diante da recusa, a coligação solicitou a aplicação de multa e a abertura de investigação criminal, o que foi acolhido pelo juiz.
Em sua decisão, o magistrado destacou que as empresas responsáveis por pesquisas eleitorais têm a obrigação de assegurar a transparência dos dados, permitindo o acesso de coligações, partidos políticos e do Ministério Público Eleitoral para auditoria.
Além da aplicação da multa, o juiz Francisco Soliman determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual para a apuração de possíveis responsabilidades criminais por parte do instituto de pesquisas. A conduta do instituto, ao não fornecer os dados, pode configurar infração à legislação eleitoral, que prevê a obrigação de transparência nas pesquisas eleitorais.
A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado, seja expedida uma Guia de Recolhimento da União para o pagamento da multa pelo Instituto de Pesquisas Pontual Ltda., que deverá quitá-la no prazo de 30 dias.
Fonte: MS Todo Dia
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