Justiça eleitoral multa Instituto de Pesquisa de Alcinópolis em R$ 10 mil

Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. não cumpriu ordem judicial de apresentar dados de pesquisa e será investigado criminalmente

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aplicou uma multa de R$ 10.641,00 ao Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. por descumprimento de ordem judicial. O juiz eleitoral Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, determinou a penalidade após o Instituto não apresentar os dados de uma pesquisa eleitoral que indicava vitória de Mané Nunes em Alcinópolis. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS nesta segunda-feira (30).

A Coligação "Alcinópolis no Rumo Certo", do candidato Weliton Guimarães, havia solicitado acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa eleitoral registrada sob o n. 01275/2024/MS para as eleições de 2024 em Alcinópolis.

A pesquisa foi impugnada pela Justiça Eleitoral por induzir o eleitor ao erro, apontando a vitória de Mané Nunes.

A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa e autorizou o acesso aos dados, conforme solicitação da coligação “Alcinópolis no Rumo Certo”, com base em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garante o direito dos partidos políticos e coligações de acessar o sistema interno de controle e verificação de dados das pesquisas eleitorais.

No entanto, o Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. não cumpriu a ordem e não apresentou justificativas para a negativa.

O juiz Francisco Soliman enfatizou que a entidade que realiza pesquisa eleitoral tem o dever de transparência e deve permitir o acesso às informações coletadas, conforme previsto na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.600/19.

A falta de cumprimento dessas obrigações resultou na aplicação da multa e na determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade criminal.

A multa aplicada considerou o patamar mínimo, uma vez que não foram identificadas circunstâncias agravantes ou reincidência da conduta.

O Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de outras sanções legais. O Ministério Público Eleitoral já está ciente do caso e deverá proceder com a investigação criminal, conforme a legislação vigente.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: MS Todo Dia 

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