Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Costa Rica

Decisão foi motivada por irregularidades no registro da pesquisa eleitoral

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O juiz eleitoral Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica (MS), determinou, neste sábado (5), a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. (IPP) em razão de várias irregularidades encontradas no registro dos resultados.

A decisão atende à impugnação ajuizada pela Coligação "Costa Rica é Para Quem Ama" (Republicanos, MDB, União e Solidariedade), da candidata a prefeita Manuelina, que apontou diversas irregularidades no registro da pesquisa eleitoral registrada sob o número MS-06169/2024

A Coligação destacou ainda que o Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. tem um histórico de inobservância da legislação eleitoral. 

No mês passado, outra pesquisa eleitoral feita pelo instituto sobre as intenções de voto para a prefeitura de Alcinópolis também foi impugnada pela Justiça por irregularidades, conforme reportagem publicada pelo MS Todo Dia. 

A decisão

Após analisar a impugnação, o juiz Francisco Soliman, enfatizou que a pesquisa não anexou o questionário completo aplicado, conforme exige a legislação eleitoral. Além disso, o magistrado apontou que houve discrepância no número de entrevistados informado, comprometendo a transparência e a fiscalização da coleta de dados. 

Como o questionário completo não foi divulgado, não foi possível verificar todos os dados coletados e isto viola o art. 33 da Lei 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE 23.600/19, o que contribuiu para a decisão de suspender a divulgação da pesquisa.


Em sua decisão, o juiz Soliman determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral e de seus resultados. 

O magistrado determinou ainda a remoção imediata de qualquer conteúdo ou referência à pesquisa suspensa das redes sociais dos candidatos e coligação "Unidos por Costa Rica" (PP, PL, PSB, PSD e Federação PSDB-Cidadania), liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, Dr Cleverson, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de descumprimento, limitado a 24 horas.

Soliman ordenou ainda a abstenção de compartilhamento de conteúdo relativo à pesquisa por aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: MS Todo Dia 

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