Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no voto

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, portal do TSE ou em cartórios eleitorais, evitando multa e restrições futuras

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Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo (6) precisam justificar a ausência até o dia 5 de dezembro. A Justiça Eleitoral oferece três opções para a justificativa: por meio do aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar pelo e-Título ou pelo portal do TSE, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além da justificativa, o eleitor deve pagar uma multa pela ausência, que é de R$ 3,51 por turno não votado.

A ausência não justificada nas eleições pode acarretar sérias consequências. Caso o eleitor falte nos dois turnos sem justificativa, ele acumula duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, o que traz uma série de restrições.

Entre as dificuldades enfrentadas pelo eleitor com o título cancelado estão a impossibilidade de justificar a ausência nas eleições, de tirar passaporte, de fazer matrícula em escolas e universidades públicas e de tomar posse em cargo público após aprovação em concurso.

Fonte: MS Todo Dia 
Foto: Agência Brasil

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