Justiça suspende cassação de mandato de vereador em Cassilândia

Com a decisão, Peter terá seu mandato restabelecido até que seja proferida a sentença do processo

Imagem de compartilhamento para o artigo Justiça suspende cassação de mandato de vereador em Cassilândia da MS Todo dia

Compartilhe:

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

Nesta quinta-feira (24), a juíza Flávia Simone Cavalcante, da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia, concedeu liminar favorável a Peter Saimon Alves Borges, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo que havia cassado seu mandato de vereador. Com a decisão, Peter terá seu mandato restabelecido até que seja proferida a sentença de mérito no processo.

O vereador entrou com um Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, alegando que a cassação de seu mandato foi ilegal. Peter havia sido condenado criminalmente no passado, mas cumpriu integralmente a pena, e a extinção da punibilidade foi declarada em 12 de março de 2024.

No entanto, a Câmara Municipal recebeu uma denúncia alegando que a condenação tornava Peter inelegível e que ele teria omitido essa informação, configurando infrações político-administrativas.

Em sua decisão, a juíza Flávia Simone Cavalcante destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 15, estabelece que a suspensão dos direitos políticos só ocorre enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal.

Dado que a pena de Peter já foi extinta, a magistrada considerou que não se poderiam impor a ele efeitos secundários, como a perda do mandato, segundo o site Cassilândia Notícias.

Além disso, a juíza refutou as alegações de que Peter teria cometido ato de improbidade administrativa ou falta de decoro parlamentar ao não informar a Câmara Municipal sobre sua condenação.

Segundo a decisão, não há nenhuma previsão legal ou regimental que obrigue o vereador a comunicar tal fato. A magistrada também ressaltou que não há provas de dolo na conduta de Peter, o que é necessário para configurar improbidade administrativa.

A decisão liminar reconhece, portanto, a probabilidade do direito de Peter Saimon Alves Borges de reassumir suas funções como vereador. A Câmara Municipal e o Ministério Público foram notificados para se manifestarem sobre o caso, que seguirá até a decisão definitiva.

Fonte: MS Todo Dia

Você também pode gostar de ler