Lei prioriza filhos de vítimas de violência doméstica na rede estadual de ensino

Nova medida garante prioridade de matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência, com dados protegidos para segurança familiar

Imagem de compartilhamento para o artigo Lei prioriza filhos de vítimas de violência doméstica na rede estadual de ensino da MS Todo dia

Compartilhe:

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

 Uma nova lei que prioriza a matrícula de crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul entrou em vigor nesta segunda-feira (28). A medida é uma ampliação da Lei 4.525/2014, que já estabelecia critérios para o atendimento prioritário a essas famílias.

O objetivo da nova norma é facilitar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, buscando mitigar os impactos da violência no ambiente familiar.

A atualização do texto da lei também inclui a obrigatoriedade de manter os dados das vítimas e de seus dependentes em sigilo, acessíveis apenas a autoridades competentes como o juiz, o Ministério Público e órgãos de segurança, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).

Esse sigilo é um fator importante para a proteção das vítimas, garantindo que a prioridade de matrícula não coloque em risco a segurança de quem já enfrenta uma situação delicada. A nova lei foi sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e já está em vigor.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: Assessoria 

Você também pode gostar de ler