PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL: UM DIREITO DO PRODUTOR, NÃO UM FAVOR DO BANCO

Por Thiago Batista Barbosa – Advogado; Chapadão do Sul, MS, 30 de outubro de 2024

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Os produtores rurais têm o direito garantido por lei de solicitar a prorrogação de suas operações de crédito em situações de dificuldade financeira. Esse direito assegura que a produção agrícola, essencial para o abastecimento e a economia do país, não seja interrompida por fatores externos inesperados, como eventos climáticos ou oscilações de mercado.


As instituições financeiras, portanto, não podem recusar a prorrogação quando os requisitos são atendidos, pois trata-se de um direito legítimo do produtor rural, e não de uma concessão.


O Crédito Rural é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento da produção agrícola e o fortalecimento dos produtores rurais. Diferente dos contratos de crédito comuns, ele faz parte do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sendo estruturado para atender especificamente as necessidades da atividade rural. Esse sistema foi criado para apoiar o setor agrícola e pecuário, utilizando bancos públicos e instituições com maior participação estatal como principais agentes, garantindo uma base de suporte essencial para o produtor rural.


A produção rural é altamente vulnerável a fatores externos, como clima, preços de insumos, mudanças econômicas e políticas, entre outros. É exatamente por causa dessas incertezas que o SNCR foi criado, buscando dar suporte aos produtores para que mantenham a atividade agrícola, mesmo diante de dificuldades.

A legislação brasileira que regula o Crédito Rural confere ao Produtor o direito de ter seus débitos adaptados à sua capacidade de pagamento. 

Destaca-se que o crédito rural é fornecido para: (i) estimular investimentos e infraestrutura para a produção rural; (ii) favorecer o custeio adequado e oportuno das safras e a comercialização de produtos; e (iii) fortalecer a economia dos pequenos e médios produtores rurais.


Conforme o Manual de Crédito Rural (MCR), os bancos têm a obrigação de oferecer a prorrogação dos prazos de pagamento sempre que os requisitos de necessidade forem atendidos. O MCR ainda define que a prorrogação deve considerar a capacidade de pagamento individual do produtor, sem impor um prazo fixo, mas sim um período adequado à realidade de cada produtor. 


Os principais pontos do MCR que embasam esse direito incluem:


a) O cronograma de reembolso (pagamento) deve ser ajustado à capacidade de pagamento do produtor, coincidindo com as épocas de colheita ou geração de renda;

b) O produtor tem direito a um período de carência em que está isento de amortizações, caso não tenha renda suficiente ou se houver recomendação para investir no próprio empreendimento;

c) A soma da carência e do período de reembolso deve respeitar o prazo máximo do crédito, assegurando equilíbrio financeiro para o produtor.


Além disso, o MCR autoriza a prorrogação dos encargos financeiros pactuados se o produtor comprovar dificuldade temporária para reembolsar o crédito devido a fatores como dificuldades de comercialização dos produtos, frustração de safras ou outros eventos que prejudiquem a produção.


A legislação e as normas do Crédito Rural são claras: o produtor rural tem o direito de solicitar a prorrogação dos pagamentos em momentos de dificuldade. A instituição financeira deve, portanto, atender a esse direito, garantindo o suporte necessário para que o produtor possa superar esses períodos e continuar contribuindo para o desenvolvimento do setor agrícola.


Se você é produtor rural e enfrenta desafios financeiros, saiba que existe amparo legal para ajustar suas obrigações financeiras à sua realidade. Procure orientação jurídica para garantir seus direitos e manter a sustentabilidade de sua atividade agrícola.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: Assessoria 

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