Decisão do STF permite contratação de servidores públicos pela CLT

Decisão do Supremo Tribunal Federal valida mudanças da Reforma Administrativa de 1998 e abre caminho para novos modelos de contratação no serviço público.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que eliminou a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas em todos os níveis da federação. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (6) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve irregularidades no processo legislativo que aprovou a emenda. Com isso, a possibilidade de contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a ser válida.

Contexto da decisão

O artigo 39 da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, previa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam instituir regimes jurídicos únicos e planos de carreira para seus servidores, unificando a forma de contratação e os padrões de remuneração. A Emenda Constitucional 19/1998 modificou este artigo, extinguindo a obrigatoriedade do RJU e permitindo contratações pelo regime da CLT.

Na ação que contestava a emenda, partidos políticos como o PT, PDT, PCdoB e PSB argumentavam que o texto da reforma não foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, como exigido para alterações na Constituição.

Em 2007, o Plenário do STF suspendeu a vigência da alteração, mantendo o texto original até o julgamento final da ação. O mérito da ADI começou a ser analisado em 2020, com a relatora, ministra Cármen Lúcia, votando pela inconstitucionalidade da mudança. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu voto acabou prevalecendo.

A decisão e seus efeitos

A corrente vencedora no julgamento considerou que não houve violação ao processo legislativo, já que o texto foi aprovado conforme as exigências constitucionais, apesar de um ajuste na redação entre os turnos de votação na Câmara dos Deputados. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a mudança na posição do dispositivo no texto legislativo não foi suficiente para desconfigurá-lo.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em casos de flagrante inconstitucionalidade, o que, segundo a maioria dos ministros, não ocorreu.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.

A mudança aprovada pelo STF não afeta os atuais servidores, que continuam sob o regime jurídico único ou planos de carreira vigentes. A decisão passa a valer para futuras contratações, permitindo que novos servidores sejam contratados pelo regime da CLT.

Fonte: MS Todo Dia 
Foto: Assessoria STF

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