O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que a União pague R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais a um morador de Rio Verde de Mato Grosso, que teve o CPF cadastrado em nome de um homônimo do Ceará.
Segundo os magistrados, ficou comprovado o nexo causal entre a duplicidade do CPF, gerada por um erro no sistema bancário, e os transtornos sofridos pelo contribuinte. O homem chegou a ter o salário suspenso enquanto era investigado por suposta fraude, o que causou situações humilhantes e revoltantes.
De acordo com o processo, em 2007 ele compareceu a uma agência do Banco do Brasil em Rio Verde de Mato Grosso para emitir seu CPF. Somente em 2014 foi informado pela Receita Federal que o número já estava vinculado a uma pessoa com o mesmo nome no Ceará e precisaria ser alterado.
A vítima acionou a Justiça, argumentando os prejuízos causados pelo equívoco. Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande determinou indenização de R$ 10 mil, mas o contribuinte recorreu, solicitando aumento do valor. A União também contestou, atribuindo a culpa ao Banco do Brasil e negando que houvesse dano significativo.
O TRF-3, no entanto, concluiu que a responsabilidade era da União, pois a Receita Federal tem o dever de conferir as informações para evitar registros duplicados. Os magistrados reforçaram que a falha na prestação do serviço justifica a indenização.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação/Receita Federal