Morador de Rio Verde de MT será indenizado após ter CPF duplicado com homem do Ceará

União terá que pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais ao morador, determinou a Justiça

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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que a União pague R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais a um morador de Rio Verde de Mato Grosso, que teve o CPF cadastrado em nome de um homônimo do Ceará.

Segundo os magistrados, ficou comprovado o nexo causal entre a duplicidade do CPF, gerada por um erro no sistema bancário, e os transtornos sofridos pelo contribuinte. O homem chegou a ter o salário suspenso enquanto era investigado por suposta fraude, o que causou situações humilhantes e revoltantes.

De acordo com o processo, em 2007 ele compareceu a uma agência do Banco do Brasil em Rio Verde de Mato Grosso para emitir seu CPF. Somente em 2014 foi informado pela Receita Federal que o número já estava vinculado a uma pessoa com o mesmo nome no Ceará e precisaria ser alterado.

A vítima acionou a Justiça, argumentando os prejuízos causados pelo equívoco. Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande determinou indenização de R$ 10 mil, mas o contribuinte recorreu, solicitando aumento do valor. A União também contestou, atribuindo a culpa ao Banco do Brasil e negando que houvesse dano significativo.

O TRF-3, no entanto, concluiu que a responsabilidade era da União, pois a Receita Federal tem o dever de conferir as informações para evitar registros duplicados. Os magistrados reforçaram que a falha na prestação do serviço justifica a indenização.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Divulgação/Receita Federal

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