arde da última terça-feira (18), um morador de Costa Rica, de 53 anos, foi autuado pela Polícia Militar Ambiental após realizar a poda radical de uma árvore da espécie Oiti, localizada na calçada em frente à casa de sua mãe, na Rua Tércio Teixeira Machado. O infrator foi multado no valor de 3 UFERMS, equivalente a R$ 153,00, por descumprir a legislação ambiental municipal.
De acordo com a Lei Municipal nº 139/1.989 (Código de Posturas), artigo 45, é proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar árvores da arborização pública sem autorização expressa da Prefeitura. O responsável alegou que realizou a poda devido ao crescimento das raízes, que estavam danificando a calçada. No entanto, qualquer intervenção em árvores localizadas em logradouros públicos exige autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente.
Morador de Costa Rica é multado por poda irregular de árvore em v
Fiscalização e orientações à população
A Polícia Militar Ambiental, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente de Costa Rica, reforça que toda e qualquer remoção, poda ou corte total de árvores em áreas públicas deve ser previamente autorizada pelo órgão competente.
A falta de autorização pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental. A orientação dos órgãos fiscalizadores é que os moradores busquem as devidas autorizações antes de realizar qualquer tipo de intervenção em árvores, evitando infrações e garantindo a preservação da arborização urbana.
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