Paranaíba é condenada a indenizar moradora que caiu em rampa recém-pintada

Município terá de pagar R$ 10 mil de indenização, decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Imagem de compartilhamento para o artigo Paranaíba é condenada a indenizar moradora que caiu em rampa recém-pintada da MS Todo dia

Compartilhe:

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

A Justiça condenou o município de Paranaíba a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher de 57 anos que escorregou e caiu em uma rampa recém-pintada. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O caso aconteceu na região central da cidade, quando a moradora escorregou na tinta fresca, teve as roupas manchadas e sofreu lesões que lhe causaram "intensa angústia, humilhação e abalo emocional", conforme relatado no processo.

O acidente ocorreu após a prefeitura pintar a rampa de uma calçada, sem qualquer sinalização indicando a interdição do local ou advertindo os pedestres sobre o piso escorregadio. Em sua defesa, a administração municipal alegou que o caso se tratava apenas de um "mero aborrecimento" e que não houve falha de manutenção.

Entretanto, o relator do caso, juiz Alexandre Corrêa Leite, entendeu que a ausência de sinalização caracterizou negligência por parte da prefeitura. Segundo ele, a administração municipal deveria ter adotado as medidas necessárias para garantir a segurança dos pedestres.

Dessa forma, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à moradora. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS e manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba.

Fonte: MS Todo Dia

Você também pode gostar de ler