O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a condenação por abuso de poder político e de autoridade aplicada ao ex-prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, e sua ex-secretária de Assistência Social, Graciele Zório Franco. A decisão rejeitou o recurso eleitoral interposto pela dupla, mantendo as sanções de inelegibilidade por oito anos a partir das Eleições de 2024 e a cassação do registro de candidatura de Graciele.
A sentença inicial da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá/MS reconheceu que os condenados instrumentalizaram a administração municipal para fins eleitorais, violando os princípios da moralidade e impessoalidade, conforme as informações do Investiga MS.
A condenação teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que denunciou o uso indevido da estrutura pública e a prática reiterada de assédio moral e coação contra servidores comissionados e detentores de gratificação.
Segundo o TRE-MS, os servidores eram pressionados a participarem da campanha eleitoral de Graciele (candidata a vereadora) e do candidato Luciano Jara. O colegiado enfatizou que depoimentos testemunhais coerentes e documentos extraídos de grupos de WhatsApp comprovaram:
Ordens diretas para participação em atos de campanha.
Ameaças veladas de exoneração.
Retaliações efetivas contra aqueles que se recusavam a aderir às orientações político-eleitorais.
O Tribunal destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige apenas a gravidade das circunstâncias e o desvalor da conduta para configurar o abuso, sendo dispensada a demonstração de que o ato, por si só, alterou o resultado do pleito.
“As sanções de cassação do registro de candidatura e declaração de inelegibilidade por oito anos se mostram adequadas, proporcionais e legalmente previstas, em resposta à violação grave dos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia no processo eleitoral”, ressaltou o colegiado na decisão.
Recurso Especial é Negado por Falta de Fundamentação
A tentativa de reverter a decisão através do Recurso Especial também foi negada pelo TRE-MS.
A decisão, assinada pelo presidente Carlos Eduardo Contar, apontou a ausência de requisito essencial no pedido da defesa: a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a uma "indignação genérica" sem demonstrar ofensa à lei. O colegiado citou entendimento sumulado pelo TSE de que o recurso que não impugna especificamente o fundamento que sustenta a decisão é inadmissível.
Histórico de Afastamento Cautelar
Em etapas anteriores do processo, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo já havia acatado pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinado o afastamento cautelar de Graciele Zório Franco do cargo em comissão.
O MPE, através do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, havia solicitado o afastamento de ambos por utilizarem a estrutura da Assistência Social para fins eleitorais.
A juíza deferiu o afastamento de Graciele do cargo, proibindo-a de acessar a prefeitura ou contatar servidores envolvidos.
O pedido de afastamento de Iranil de Lima Soares do cargo de Prefeito Municipal de Ladário foi indeferido, mas ele foi proibido de manter contato com testemunhas e servidores ligados ao caso.
O MPE também havia solicitado a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação
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