O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) requisitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) que notifique a Prefeitura de Corumbá para prestar esclarecimentos sobre uma possível irregularidade na nomeação de uma servidora comissionada que estaria atuando em regime de teletrabalho sem comprovação de atividades.
A denúncia partiu de servidores municipais e foi repercutida pela imprensa local, levantando suspeitas de que a profissional nomeada para o cargo de Assessora Especial III — vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica — não estaria cumprindo jornada ou prestando serviço efetivo à administração, o que configura, em tese, o chamado “funcionário fantasma”.
De acordo com a Prefeitura, a servidora prestaria apoio remoto a pacientes em tratamento na Capital e faria articulações junto a órgãos estaduais. No entanto, o MPC-MS solicitou documentos e explicações detalhadas sobre a efetiva produtividade, atribuições formais, registros de frequência, além da base legal para o teletrabalho nesse tipo de função.
O Município de Corumbá é signatário de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual que exige controle biométrico de frequência para todos os servidores, inclusive comissionados. O acordo foi homologado judicialmente para coibir pagamentos indevidos a servidores sem comprovação de serviço prestado.
Com base nisso, o MPC-MS quer saber se houve violação ao TAC e solicitou ainda informações sobre atos normativos do teletrabalho, autorizações administrativas específicas, eventuais vínculos privados da servidora e se existe compatibilidade entre o cargo público e outras atividades.
Segundo o procurador de contas substituto, Joder Bessa, responsável pela requisição, “a iniciativa tem como finalidade assegurar a legalidade, a moralidade administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos, além de subsidiar eventual adoção de medidas orientativas ou corretivas no âmbito do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas”.
A Prefeitura de Corumbá terá 20 dias para apresentar a documentação exigida. O caso pode resultar em responsabilização por descumprimento de regras de gestão pública e uso indevido de recursos.
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