A Justiça determinou a reestruturação das comissões permanentes da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, garantindo a participação da bancada de oposição, atualmente formada por cinco dos onze vereadores, em ao menos 40% das cadeiras disponíveis. A decisão foi proferida pela juíza Bruna Tafarelo, da 1ª Vara Cível da comarca, e estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A ação foi protocolada pelos vereadores Andreia Lourenço, Júnior Teixeira, Vanderson Cardoso dos Reis e Alline Krug Tontini, que integram o bloco minoritário no Legislativo. Eles sustentam que na formação das comissões no fim de 2025, todos os cargos foram preenchidos majoritariamente por vereadores da base governista do prefeito Walter Schlatter. Ao todo, são cinco comissões com três membros cada, totalizando 15 cadeiras. A oposição, mesmo representando 40% do plenário, ficou excluída.
O vereador Júnior Teixeira, vice-presidente da Casa, explicou o motivo da ação judicial. "A Câmara tem cinco comissões e cada comissão tem três participantes. Como eles têm seis vereadores e nós cinco, votaram para tomarem conta de todas as comissões, o que é totalmente antidemocrático. Nós precisamos participar das decisões também, porque senão a Câmara vira refém do prefeito. [...] Agora nós vamos ocupar pelo menos 40% das cadeiras e a gente vai participar, ser presidente de pelo menos duas comissões e participar de mais uma".
A vereadora Alline Tontini também criticou a conduta da base. “A situação tentou formar uma cúpula para sitiar a Câmara e decidir com base nos próprios interesses, sem dar espaço à oposição. Essa decisão da Justiça corrige uma distorção grave e devolve equilíbrio ao Legislativo.”
Decisão judicial e multa por descumprimento
Na decisão proferida, a juíza determinou a suspensão da composição atual das comissões e a realização de nova eleição, com participação proporcional de blocos parlamentares, conforme a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 100 mil à Casa Legislativa.
A magistrada também destacou que a exclusão da minoria das comissões compromete o equilíbrio institucional e a fiscalização adequada do Poder Executivo, funções essenciais do Legislativo.
A nova eleição deve ser realizada no dia 2 de fevereiro, com previsão de que a oposição passe a ocupar pelo menos 40% das cadeiras, incluindo a presidência de ao menos duas comissões e participação em todas elas.
Composição anterior das comissões (2025)
Antes da decisão judicial, todas as cinco comissões permanentes estavam formadas exclusivamente por vereadores da base do prefeito, o que gerou críticas por falta de pluralidade. A composição vigente até a suspensão judicial incluía os seguintes nomes:
Como estavam compostas as comissões até então:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Mika
Membros: Vereadores Leonardo Henrique e Ricardo Bannak
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Presidente: Vereador Raul
Membros: Marcel D’Angelis e Emerson Sapo
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente: Ricardo Bannak
Membros: Mika e Emerson Sapo
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente
Presidente: Marcel D’Angelis
Membros: Mika e Raul
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Presidente: Leonardo Henrique
Membros: Ricardo Bannak e Raul
Fundamentação
Na fundamentação, a juíza Bruna Tafarelo afirmou que a exclusão da minoria das comissões viola os princípios constitucionais de isonomia, proporcionalidade e participação democrática no processo legislativo. A magistrada destacou ainda que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara exigem composição proporcional nas comissões, justamente para garantir o equilíbrio e a pluralidade nas decisões do Legislativo.
"Os documentos revelam, ao menos em sede de cognição sumária, que a eleição para as comissões permanentes não observou o princípio da proporcionalidade partidária. A situação se agrava diante da notícia de que os vereadores excluídos das comissões permanentes compõe a base da oposição, já que as comissões permanentes são órgãos essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo e sua composição exclusivamente governista compromete a fiscalização do Executivo Municipal, violando o sistema de freios e contrapesos inerente à separação de poderes. Portanto, a exclusão total da oposição das comissões permanentes compromete a legitimidade e regularidade do processo legislativo municipal", afirmou a magistrada.
"O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consubstancia-se na ausência de legitimidade e regularidade da atuação das comissões permanentes que excluem a oposição, comprometendo o processo legislativo municipal e o sistema de freios e contrapesos. Assim, sem outras delongas, defiro o pedido liminar, para o fim de suspender os efeitos da atual composição das Comissões Permanentes, eleitas em 08 de dezembro de 2025, bem como determinar que a Câmara Municipal proceda nova eleição para as Comissões permanentes na primeira sessão legislativa ordinária de 2026, sob pena de multa de R$ 100.000,00", decidiu.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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