A Prefeitura de Costa Rica, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), publicou a Resolução/SEMED nº 7.180, de 22 de janeiro, que estabelece a organização do ano escolar, do ano letivo e do calendário escolar para o exercício de 2026 nas instituições da Rede Municipal de Ensino. O documento fixa diretrizes, prazos, responsabilidades e critérios que irão nortear o funcionamento das unidades escolares ao longo de todo o ano.
Conforme a resolução, o ano escolar de 2026 terá duração de 214 dias, com início em 26 de janeiro e término em 18 de dezembro. Já o ano letivo começa em 9 de fevereiro e contará com 200 dias de efetivo trabalho escolar, em conformidade com a legislação educacional vigente. Antes do início das aulas, estão previstas etapas como a lotação dos professores efetivos, a Jornada Pedagógica, que ocorre de 2 a 6 de fevereiro, além de outras atividades administrativas e formativas.
O calendário escolar está dividido em quatro bimestres. O primeiro vai de 9 de fevereiro a 30 de abril, com 54 dias letivos; o segundo, de 4 de maio a 16 de julho, também com 54 dias; o terceiro será realizado entre 3 de agosto e 2 de outubro, com 46 dias; e o quarto e último bimestre ocorre de 5 de outubro a 14 de dezembro, igualmente com 46 dias. O encerramento do ano letivo está previsto para 14 de dezembro, enquanto o fechamento do ano escolar acontece em 18 de dezembro, após a realização dos exames finais e do Conselho de Classe Final.
Entre as atividades previstas no calendário estão períodos de sondagem, jornadas pedagógicas, replanejamentos, reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) e dos Conselhos Escolares, Conselhos de Classe, atividades culturais, avaliações institucionais e os Jogos Escolares ao longo do ano. Também estão definidos os recessos e férias escolares, sendo o período de recesso e férias dos alunos entre os dias 17 e 31 de julho.
A resolução estabelece ainda a realização de seis sábados letivos em 2026, destinados a ações como Família e Escola, atividades culturais e cumprimento da carga horária anual. As datas definidas são 14 de março, 30 de maio, 27 de junho, 5 de setembro, 7 de novembro e 12 de dezembro. A presença dos docentes nesses dias é obrigatória, e eventuais alterações somente poderão ocorrer em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização da SEMED.
Outro ponto abordado no documento é a regulamentação da Atividade Pedagógica Complementar (APC), que poderá ser utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual em situações específicas, como Jornada Pedagógica, Conselho de Classe, formação continuada, replanejamento ou casos de força maior. A APC deverá ser previamente planejada, aprovada pela coordenação pedagógica e comunicada às famílias, sendo vedada sua aplicação sem autorização da Secretaria Municipal de Educação.
A resolução também reforça o papel do Conselho de Classe como instrumento de acompanhamento e redimensionamento do trabalho pedagógico, com foco na aprendizagem dos alunos. Além disso, determina a realização de quatro dias letivos destinados à ação Família e Escola, um por bimestre, com frequência obrigatória e registros no Diário de Classe on-line.
Cabe aos técnicos de Inspeção Escolar acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cargas horárias e dos dias letivos, bem como orientar as instituições de ensino quanto à correta aplicação da resolução. As escolas deverão elaborar seus calendários escolares com base nas normas estabelecidas e encaminhá-los à SEMED para análise e aprovação.
Assinada pela secretária municipal de Educação, Maria Almeida, a Resolução/SEMED nº 7.180 entrou em vigor em 22 de janeiro de 2026, revogando a norma anterior e passando a integrar as regras regimentais da Rede Municipal de Ensino. O objetivo, segundo o documento, é assegurar organização, transparência e o efetivo cumprimento do direito à educação de qualidade para os estudantes de Costa Rica.
Fonte e foto: Prefeitura de Costa Rica
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