A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sedema) de Cassilândia esclareceu que a Lei Federal nº 15.299/2025 não autoriza automaticamente a poda ou o corte de árvores, como tem sido interpretado de forma equivocada por parte da população.
De acordo com o órgão, a legislação prevê apenas a chamada “autorização tácita” em situações específicas, quando houver risco comprovado de acidente. Ainda assim, é obrigatório cumprir três requisitos: protocolar pedido formal junto ao órgão ambiental, apresentar laudo técnico assinado por profissional habilitado e aguardar até 45 dias sem resposta negativa da autoridade competente.
Sem o cumprimento integral dessas exigências, o corte continua sendo considerado crime ambiental.
A Sedema também reforça que a lei não permite a retirada de árvores saudáveis, a execução do serviço por pessoas não habilitadas ou intervenções em áreas protegidas sem o devido licenciamento ambiental.
Mesmo nos casos em que houver autorização tácita, o responsável pode estar sujeito a multas, obrigação de recomposição ambiental e até indenizações. A secretaria alerta ainda que a emissão de laudo técnico falso é crime, podendo gerar responsabilização tanto para o solicitante quanto para o profissional envolvido.
Diante das dúvidas, a orientação é clara: antes de qualquer poda ou corte, a população deve procurar a Sedema para receber as orientações corretas e evitar sanções legais.
Fonte e foto: assessoria
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