O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara, garantiu na Justiça a manutenção da condenação de um homem por estupro de vulnerável praticado contra sua enteada na comarca de Água Clara. A pena de 24 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, será cumprida em regime inicialmente fechado.
De acordo com a denúncia oferecida pela Promotora de Justiça Substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, os abusos ocorreram de forma reiterada entre os anos de 2013 e 2016. A vítima, na época, era menor de 14 anos.
A defesa do réu buscou a redução da pena alegando confissão espontânea e a exclusão de causas de aumento. No entanto, o Relator, Desembargador Jairo Roberto de Quadros, acatou os argumentos do MPMS nos seguintes pontos:
Negativa de Confissão: O Tribunal negou a atenuante de confissão, uma vez que o réu não admitiu os fatos narrados na denúncia, alegando que as relações só ocorreram após a vítima completar 14 anos — versão considerada incompatível com as provas dos autos.
Condição de Padrasto: Foi mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, rejeitando a tese de irretroatividade da lei, visto que a majorante já existia na legislação vigente à época dos fatos.
Continuidade Delitiva: A corte manteve a fração máxima de aumento (2/3) devido à prática "incontável" de abusos ao longo de três anos. O entendimento seguiu a jurisprudência do STJ de que, em crimes sexuais clandestinos contra vulneráveis, é prescindível a indicação exata do número de infrações quando a reiteração é evidente.
A decisão foi unânime entre os Magistrados da 3ª Câmara Criminal, reforçando o rigor punitivo em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no Estado.
Fonte e foto: MPMS
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