A nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) cria o salário-paternidade e amplia, de forma gradual, o tempo de licença para pais trabalhadores no Brasil.
A partir de 2027, a licença passa a ser de 10 dias, aumentando para 15 dias em 2028 e podendo chegar a 20 dias em 2029, conforme o cumprimento de metas fiscais. O benefício será pago pela Previdência Social e garante ao trabalhador o afastamento sem prejuízo do salário.
A medida vale para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial e também assegura estabilidade no emprego durante o período de licença e por até um mês após o retorno às atividades.
A legislação ainda prevê a possibilidade de prorrogação do benefício em situações como internação do bebê ou da mãe, além de ampliar o tempo de licença em casos de filhos com deficiência.
Outro ponto estabelecido é que o benefício poderá ser suspenso em situações de violência doméstica ou abandono.
A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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