Um homem foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, após descumprir repetidamente medidas protetivas de urgência contra a ex-companheira em Chapadão do Sul, . A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Márcio Alexandre da Silva, o réu ignorou de forma contínua as determinações judiciais que o proibiam de se aproximar da vítima. Mesmo após ser formalmente notificado, ele seguiu perseguindo a ex-companheira.
Segundo o processo, os descumprimentos ocorreram em diversas ocasiões, quando o homem passava de moto em frente à residência da vítima, estacionava o veículo nas proximidades e permanecia observando o local. Em algumas situações, também teria feito gestos obscenos e proferido ameaças contra a mulher, aumentando o clima de medo e intimidação.
A promotoria destacou que a conduta demonstrava total desrespeito às ordens judiciais e mantinha a vítima em situação de vulnerabilidade constante.
O Poder Judiciário acolheu integralmente o pedido do MPMS e condenou o homem pelo crime de descumprimento de medidas protetivas, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A pena foi fixada em regime inicial semiaberto.
A decisão reforça a aplicação da Lei Maria da Penha e o entendimento das instituições sobre a gravidade do descumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica.
Fonte: Jornal MS Todo dia.
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