O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para avaliar a possibilidade de a Polícia Militar passar a registrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO) em casos de menor potencial ofensivo. O procedimento é conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) e busca reunir informações técnicas, jurídicas e institucionais sobre a adoção do modelo no Estado.
O termo circunstanciado é um procedimento simplificado utilizado para registrar infrações de menor gravidade, como perturbação do sossego, vias de fato e outros delitos de baixo potencial ofensivo, permitindo o encaminhamento direto aos Juizados Especiais Criminais.
A discussão foi motivada por uma representação encaminhada ao MPMS sugerindo que a Polícia Militar também possa lavrar esses registros, seguindo o modelo já adotado em outros estados. Entre os argumentos favoráveis está a redução do tempo gasto pelas equipes da PM em delegacias, permitindo maior agilidade no atendimento das ocorrências e reforço do policiamento ostensivo.
Durante a apuração, a Polícia Militar manifestou apoio à proposta, apontando ganhos operacionais e maior eficiência no atendimento à população. Já a Polícia Civil defendeu a manutenção do modelo atual, argumentando que a legislação estadual atribui à polícia judiciária a competência para formalizar o termo circunstanciado, por envolver análise jurídica e controle de legalidade.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) também informou que, com base na legislação vigente, a elaboração do TCO permanece como atribuição exclusiva da Polícia Civil. Segundo a pasta, qualquer mudança dependerá de alteração na legislação estadual.
Mesmo diante desse posicionamento, o Ministério Público decidiu manter o inquérito em andamento para aprofundar os estudos sobre o tema, analisar experiências de outros estados e avaliar os impactos jurídicos e operacionais de uma eventual mudança no modelo adotado em Mato Grosso do Sul.
Ao final da apuração, o MPMS poderá apresentar conclusões e recomendações que contribuam para o aperfeiçoamento da atuação das forças de segurança pública, sempre observando os limites estabelecidos pela legislação.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Foto: Decom/MPMS
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