Prefeitura de Costa Rica anula convocação de professora e, no mesmo Diário, autoriza aula suplementar

Administração municipal reconhece erro em convocação baseada em processo seletivo vencido, mas nova resolução inclui a mesma professora para atuar na rede de ensino

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A Prefeitura de Costa Rica reconheceu um erro administrativo em uma convocação de professora temporária e tornou o ato sem efeito, mas, na mesma edição do Diário Oficial, publicou uma nova resolução autorizando a profissional a atuar na rede municipal de ensino. A situação consta na edição extraordinária do Diário Oficial do Município publicada nesta quarta-feira (19).

Por meio da Resolução SEMED nº 7.565, a Secretaria Municipal de Educação tornou sem efeito a convocação de uma professora, realizada por meio de uma resolução publicada em 5 de agosto.

Segundo o próprio documento, a convocação havia considerado a Chamada Pública regida pelo Edital nº 01/2026. No entanto, a Prefeitura reconheceu que a servidora havia participado de outro processo seletivo, referente ao Edital nº 04/2025, cuja validade era de até um ano, prorrogável por igual período.

A Secretaria de Educação afirma que o processo seletivo não foi prorrogado e, por esse motivo, decidiu anular a convocação anterior, com efeitos retroativos a 5 de agosto.

O que chama atenção é que, na página seguinte do mesmo Diário Oficial, a administração publicou a Resolução SEMED nº 7.566, envolvendo novamente a mesma professora.

O novo ato determina a inclusão da professora, em caráter de aula suplementar, com carga horária de 13 horas, no período de 5 de agosto a 28 de outubro. Ela deverá atuar na Escola Municipal Cívico-Militar Professor Adenocre Alexandre de Morais, substituindo um professor que está de licença médica.

A resolução também foi publicada em 19 de agosto, mas estabelece efeitos retroativos a 5 de agosto.

Na prática, a publicação deixa uma dúvida sobre os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação: se a convocação anterior foi considerada irregular por estar baseada em processo seletivo sem validade, qual foi o fundamento utilizado para a nova inclusão da mesma professora, também com efeitos retroativos?

O Diário Oficial informa que a nova medida se baseia no artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 89/2019, com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2025.

Fonte: Jornal MS Todo Dia 

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