Se três derrotas dão direito a pedir música, o vereador Marcel D’Angelis Ferreira da Silva já pode começar a escolher o repertório.
A batalha judicial travada em torno da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul ganhou mais um capítulo nesta semana e, para Marcel, o roteiro terminou novamente do mesmo jeito: derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Só que desta vez veio com um ingrediente ainda mais indigesto para o vereador.
Não houve voto salvador.
Não houve empate.
Não houve divergência.
Foi por unanimidade.
Os três desembargadores que participaram do julgamento da 3ª Câmara Cível, realizado em 19 de agosto de 2026, negaram provimento ao Agravo Interno apresentado por Marcel.
O resultado está escrito sem rodeios na decisão: “por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.
Participaram do julgamento os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski, relator; Odemilson Roberto Castro Fassa, presidente da sessão; e Paulo Alberto de Oliveira.
Traduzindo o juridiquês para quem acompanha essa novela política desde o começo: Marcel tentou virar o jogo mais uma vez e voltou para Chapadão do Sul sem conseguir alterar o placar.
E a Mesa Diretora?
Continua exatamente onde estava.
Marcelo Costa segue presidente.
Júnior Teixeira permanece como 1º vice-presidente.
Vanderson Cardoso continua como 2º vice-presidente.
Alline Krug Tontini permanece como 1ª secretária.
Andréia Lourenço segue como 2ª secretária.
Mas para entender como uma eleição interna da Câmara virou uma batalha judicial com direito a decisões conflitantes, vídeos, acusações, recursos, desembargadores e sucessivas idas ao TJMS, é preciso voltar ao começo da história.
Tudo começou com uma eleição que Marcel não aceitou
A origem da guerra política e judicial está na eleição da Mesa Diretora realizada em 6 de outubro de 2025.
A disputa definiu quem comandaria a Câmara Municipal.
O resultado não agradou Marcel D’Angelis.
A questão, que poderia ter terminado no plenário, atravessou as portas da Câmara e foi parar no Judiciário.
Marcel ajuizou ação buscando anular a eleição.
E não apresentou uma reclamação simples.
As alegações colocadas no processo são graves.
Segundo o relatório do próprio acórdão, Marcel sustentou a existência de vícios substanciais no processo eleitoral interno e apontou suposta reunião privada prévia entre vereadores, promessa de vantagem relacionada a cargo ou emprego público, ausência de transparência, esvaziamento da votação e violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, alternância de poder e autenticidade democrática.
Foi assim que uma disputa política pela Presidência da Câmara começou a virar uma batalha jurídica.
Marcel conseguiu reação na primeira instância
Seria errado contar essa história como se Marcel tivesse perdido tudo desde o primeiro dia.
Não foi assim.
As alegações apresentadas pelo vereador chegaram a produzir resultados favoráveis na primeira instância.
O juízo de Chapadão do Sul Silvio Prado interferiu nos efeitos da eleição e, posteriormente, houve sentença determinando a anulação do pleito e realização imediata de uma nova eleição para a Mesa Diretora.
Para Marcel, aquilo representava uma importante vitória.
Só havia um problema.
A história não terminava em Chapadão do Sul.
Do outro lado estavam os integrantes da Mesa, e eles recorreram ao Tribunal de Justiça.
Foi quando começou a sequência de reviravoltas.
Quando o processo sobe para Campo Grande, o jogo muda
Os integrantes da Mesa recorreram ao TJMS.
E o Tribunal passou a adotar uma leitura diferente daquela que vinha prevalecendo na primeira instância.
Em julgamento anterior, referente ao Agravo de Instrumento nº 1422747-75.2025.8.12.0000, a 3ª Câmara Cível considerou que a eleição da Mesa Diretora constitui ato típico da autonomia organizacional do Poder Legislativo e está inserida, em regra, nos chamados atos interna corporis.
O entendimento é importante.
Na prática, significa que o Poder Judiciário deve ter cautela para interferir em decisões internas do Legislativo.
Isso não quer dizer que uma Câmara possa fazer qualquer coisa.
O próprio Tribunal ressalta que a intervenção judicial pode ocorrer em situações excepcionais, como violação constitucional direta, fraude comprovada, desvio de finalidade ou comprometimento inequívoco do processo democrático.
O problema para a tese apresentada contra a Mesa estava justamente na palavra “comprovada”.
O TJMS entendeu, naquele momento, que os elementos apresentados não demonstravam de maneira inequívoca uma fraude constitucional no processo deliberativo.
Conversa de bastidor pode ser feia politicamente, mas não é automaticamente crime ou fraude
Aqui aparece uma das passagens mais interessantes de toda essa história.
O Tribunal reconheceu que vereadores podem realizar tratativas políticas antes de uma eleição interna.
Formação de chapa.
Composição de apoios.
Construção de maioria.
Negociação política.
Tudo isso pode gerar críticas e até questionamentos éticos.
Mas o TJMS foi claro ao estabelecer que essas tratativas não configuram, por si só, ilícito jurídico ou fraude ao processo deliberativo.
Em português claro: conversa política de bastidor pode render discussão, indignação e muito assunto na cidade.
Mas transformar isso automaticamente em fraude jurídica exige prova.
E, para o Tribunal, o processo ainda precisava de aprofundamento probatório.
Mesmo assim, Marcel não desistiu
Se havia uma característica que Marcel demonstrou durante toda essa batalha, foi persistência.
Perdeu uma rodada?
Recorreu.
Veio outra decisão?
Nova discussão.
A Mesa continuou?
Mais recurso.
A disputa continuou circulando entre Chapadão do Sul e o Tribunal de Justiça em Campo Grande.
E em determinado momento aconteceu algo que se tornou central no acórdão agora publicado.
TJMS havia mandado organizar o processo e produzir as provas necessárias
Em outro recurso, o Agravo de Instrumento nº 1406816-95.2026.8.12.0000, o relator Amaury da Silva Kuklinski determinou que o juízo de origem realizasse o chamado regular saneamento do processo.
Para a população entender: saneamento é a etapa em que o juiz organiza a causa antes de decidir questões que dependem de prova.
É quando são delimitados os fatos realmente controvertidos e as partes podem indicar quais provas pretendem produzir.
O Tribunal considerava necessário aprofundar a discussão.
Havia registro audiovisual.
Poderia haver necessidade de ouvir testemunhas.
Era preciso definir exatamente quais fatos precisavam ser provados.
O objetivo era assegurar contraditório e ampla defesa.
E aqui aparece um trecho bastante delicado do acórdão.
Tribunal registra que sentença veio mesmo após determinação anterior
O documento afirma que, apesar da decisão anteriormente proferida, “o magistrado singular prolatou sentença”.
Para o TJMS, passou a ser plausível a tese de que aquela sentença poderia ter sido proferida sem adequada instrução probatória.
O Tribunal menciona expressamente a necessidade de analisar o registro audiovisual, eventual prova testemunhal e delimitar as questões controvertidas.
Mais adiante, o acórdão reforça o ponto.
Segundo o relator, havia determinação para que fosse realizado o regular saneamento do processo, com delimitação das questões controvertidas e abertura de prazo para as partes especificarem as provas.
O voto registra que, “não obstante tal determinação”, o magistrado de origem proferiu sentença sem que houvesse, ao menos em princípio, o regular saneamento e a prévia delimitação das questões controvertidas.
O TJMS considerou que isso reforçava a plausibilidade da alegação de cerceamento de defesa.
Foi um dos fundamentos que ajudaram a manter suspensos os efeitos da sentença.
O juiz perdeu os poderes? Não. Mas a sentença ficou sem produzir a mudança pretendida
Aqui é preciso separar a polêmica política da informação jurídica.
O TJMS não cassou os poderes do juiz de Chapadão do Sul.
O magistrado não foi afastado de suas funções por esse acórdão.
O que aconteceu foi que uma decisão de primeira instância foi submetida ao Tribunal e seus efeitos foram suspensos dentro desse processo.
Além disso, o próprio acórdão registra que o Juízo de origem proferiu sentença sem observar uma determinação anterior emanada do relator relacionada ao saneamento processual.
Isso é muito diferente de “cassação dos poderes”.
Mas também está longe de ser um detalhe irrelevante.
O trecho está expressamente registrado no voto que acabou acompanhado pelos três desembargadores.
A sentença mandava fazer nova eleição
A sentença de primeira instância havia anulado a eleição da Mesa realizada em outubro de 2025 e determinado um novo pleito.
Se fosse executada imediatamente, a Câmara poderia ter outra direção.
Marcel poderia, portanto, alcançar por meio da ação judicial uma mudança no cenário político criado pela eleição interna.
Os integrantes da Mesa recorreram.
E Amaury Kuklinski concedeu efeito suspensivo.
Na prática, apertou o botão de “segura tudo”.
Nada de nova eleição naquele momento.
A Mesa eleita continuaria funcionando enquanto a apelação fosse analisada.
Por que o TJMS não quis trocar a Mesa agora?
Porque o Tribunal enxergou um problema institucional.
Imagine uma nova eleição acontecendo amanhã.
Uma nova Mesa assume.
O novo presidente começa a assinar atos.
A direção passa a administrar a estrutura da Câmara.
Projetos são votados.
Decisões administrativas são tomadas.
Meses depois, o TJMS julga a apelação e eventualmente conclui que a sentença que anulou a eleição deveria ser reformada.
Quem seria o presidente legítimo?
E os atos assinados pela nova Mesa?
E as decisões administrativas tomadas durante aquele período?
Foi exatamente esse tipo de confusão que o Tribunal quis evitar.
O acórdão fala em risco de alteração institucional de difícil reversão, eventual posse de nova composição e prática de atos administrativos e legislativos subsequentes.
Para os desembargadores, preservar provisoriamente a Mesa atual evita uma mudança brusca enquanto o mérito da apelação continua pendente.
Marcel colocou até vídeo novo no jogo
Ainda havia outra cartada.
No Agravo Interno, Marcel pediu que fosse considerada uma prova superveniente.
Segundo o relatório do acórdão, tratava-se de vídeo de uma sessão ordinária realizada em 11 de maio de 2026.
Marcel sustentou que, nessa gravação, o então presidente da Câmara teria confirmado publicamente a existência de um ajuste político e de promessa de vantagem pessoal envolvendo a vereadora Maria Inez de Almeida Giraldelli Medeiros.
Era mais uma tentativa de demonstrar ao Tribunal que não se tratava simplesmente de articulação política comum.
Marcel defendia que a discussão envolveria possível fraude deliberativa, captura privada do processo eleitoral e manipulação da alternância de poder.
Também argumentou que não teria ocorrido cerceamento de defesa na primeira instância e que o processo já possuía elementos suficientes para julgamento.
A tentativa, entretanto, não convenceu o colegiado a derrubar a decisão provisória.
Pediu reconsideração. Não levou.
Marcel queria que Amaury Kuklinski voltasse atrás.
relator analisou o pedido.
E respondeu, juridicamente, que não havia razão para mudar de entendimento.
O pedido de retratação não prosperou.
Mas Marcel ainda tinha uma alternativa: levar a decisão individual para os demais integrantes da Câmara julgadora.
Foi exatamente o que aconteceu.
Se sozinho o relator não voltou atrás, restava saber se os colegas desembargadores enxergariam a situação de maneira diferente.
Marcel colocou as fichas no colegiado.
Veio o julgamento. E aí apareceu o 3 a 0.
Em 19 de agosto de 2026, a 3ª Câmara Cível julgou o Agravo Interno nº 1409260-04.2026.8.12.0000/50000.
Amaury da Silva Kuklinski apresentou seu voto.
Negou provimento.
Depois vieram os demais.
Odemilson Roberto Castro Fassa acompanhou.
Paulo Alberto de Oliveira acompanhou.
Resultado oficial:
UNANIMIDADE.
Três julgadores.
Três votos seguindo o relator.
Nenhum voto para Marcel.
Se o vereador esperava encontrar no colegiado a virada que não conseguiu na decisão individual, voltou para casa com uma resposta bastante objetiva do Tribunal.
3 a 0.
É aí que entra a brincadeira inevitável dos bastidores políticos:
já pode pedir música?
Mas atenção: Marcel perdeu esta batalha, não existe decisão definitiva sobre toda a guerra
Apesar da zoação que o placar naturalmente provoca no ambiente político, jornalismo exige colocar um freio onde termina o fato.
O TJMS não julgou definitivamente nesse Agravo Interno se houve ou não fraude na eleição da Mesa.
Isso está muito claro no acórdão.
O Tribunal considerou que Marcel tentava antecipar uma discussão aprofundada que pertence ao julgamento da apelação.
A decisão mantida é de natureza provisória e cautelar.
Isso significa que a ação ainda tem caminho pela frente.
Portanto, seria incorreto afirmar que Marcel “mentiu”, que as acusações foram definitivamente consideradas falsas ou que o TJMS declarou definitivamente a eleição absolutamente válida.
Não foi isso que aconteceu.
O que aconteceu foi bastante concreto:
Marcel tentou derrubar a decisão que preserva provisoriamente a eleição e perdeu por unanimidade.
E não é a primeira visita de Marcel ao TJMS que termina mal para sua pretensão
A batalha já passou outras vezes pela segunda instância.
O MS Todo Dia vem acompanhando a sequência de recursos e reviravoltas envolvendo a Mesa Diretora.
Em julgamento anterior, o TJMS já havia reformado decisão que suspendia os efeitos da eleição e restabelecido o pleito realizado em outubro de 2025.
Depois veio outra discussão processual envolvendo a necessidade de saneamento e produção de provas.
Posteriormente, a primeira instância voltou a determinar a anulação da eleição.
A Mesa recorreu.
O Tribunal novamente suspendeu os efeitos da sentença.
Marcel tentou modificar essa decisão.
Não conseguiu a retratação.
Levou a questão ao colegiado.
E agora recebeu três votos contrários à sua pretensão.
A eleição da Mesa virou praticamente uma série por temporadas.
Só que, até aqui, quando os capítulos decisivos mais recentes chegam ao TJMS, Marcel não está conseguindo o final que procura.
Quem senta nas cadeiras nesta quinta-feira?
Depois de dezenas de páginas, recursos, decisões, vídeos, acusações e argumentos jurídicos, a pergunta que interessa ao cidadão é muito mais simples:
afinal, quem continua comandando a Câmara?
Marcelo Costa continua na Presidência.
Júnior Teixeira permanece como 1º vice-presidente.
Vanderson Cardoso segue como 2º vice-presidente.
Alline Krug Tontini continua como 1ª secretária.
Andréia Lourenço permanece como 2ª secretária.
Nada mudou nas cadeiras em razão do julgamento de 19 de agosto.
Era justamente essa composição que Marcel tentava deixar sujeita aos efeitos imediatos da sentença que determinava nova eleição.
O TJMS disse não.
E disse três vezes na mesma sessão.
Do plenário para o fórum, do fórum para o Tribunal
A disputa que começou entre vereadores ganhou dimensão muito maior.
Saiu do plenário da Câmara.
Passou pelo fórum de Chapadão do Sul.
Chegou ao Tribunal de Justiça em Campo Grande.
Voltou para a primeira instância.
Subiu novamente.
E cada nova movimentação alimentou uma guerra política que já ultrapassou há muito tempo os limites da eleição interna.
Marcel insiste que houve irregularidades.
A primeira instância chegou a acolher sua pretensão em decisões relevantes.
A defesa da Mesa sustenta a legalidade do processo e aponta problemas processuais na sentença.
O TJMS vem preservando provisoriamente a eleição enquanto considera necessário aprofundar as provas e evitar uma mudança institucional de difícil reversão.
Essa é a fotografia jurídica de hoje.
Para Marcel, sobra o pedido de música
Política tem memória.
E adversário político certamente também sabe fazer conta.
Quando um vereador trava uma batalha dessa dimensão, insiste em sucessivos recursos e termina mais uma rodada sem conseguir mudar a composição da Câmara, a repercussão não fica restrita às páginas do processo.
Desta vez existe ainda um número perfeito para alimentar a provocação.
Três desembargadores.
Três votos acompanhando o relator.
Zero votos para o recurso de Marcel.
O acórdão termina com linguagem formal:
recurso conhecido e desprovido.
Nos corredores da política, a tradução certamente será menos solene:
3x. Marcel já pode escolher a música.
Enquanto ele pensa no repertório, Marcelo Costa continua sentado na cadeira de presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
Pelo menos até que a apelação seja julgada ou uma nova decisão judicial mude o roteiro dessa novela.
Base documental: o acórdão é da 3ª Câmara Cível, tem como relator Amaury da Silva Kuklinski e identifica Marcel D’Angelis como agravante. O documento registra que a decisão suspensa determinava nova eleição e que permanece preservada provisoriamente a eficácia do pleito de 06/10/2025. No mérito, o relator apontou que o Agravo Interno não era a via para antecipar o julgamento definitivo da fraude e da validade da eleição. E o resultado final foi unânime, com Amaury Kuklinski, Odemilson Fassa e Paulo Alberto de Oliveira participando do julgamento.
Fonte: Jornal Ms Todo Dia
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