Durante as eleições, uma dúvida comum entre os eleitores é a diferença entre votar em branco e votar nulo. Embora as duas opções tenham significados diferentes na urna, na prática, ambas ficam fora da contagem dos votos válidos.
O que é o voto em branco?
O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não escolher nenhum candidato. Na urna eletrônica, basta apertar a tecla “Branco” e, em seguida, confirmar.
E o voto nulo?
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado e confirma a opção. A urna informa que aquele voto será computado como nulo antes da confirmação.
Brancos e nulos contam para alguém?
Não. Os dois são desconsiderados na apuração dos votos válidos. Apenas os votos dados a candidatos ou, quando permitido, à legenda entram no cálculo do resultado eleitoral.
Também não é verdade que o voto em branco seja transferido para o candidato que está vencendo. O voto nulo também não beneficia nenhum concorrente.
Mais da metade dos votos nulos cancela a eleição?
Não. Esse é um dos principais mitos das eleições.
Mesmo que a maioria dos eleitores vote nulo ou em branco, a eleição não é automaticamente cancelada. O resultado é calculado considerando apenas os votos válidos.
A confusão ocorre porque existe uma diferença entre voto nulo dado pelo eleitor e voto anulado pela Justiça Eleitoral. Em determinadas situações previstas em lei, votos podem ser anulados judicialmente e isso pode levar à realização de uma nova eleição. Não se trata, porém, dos votos nulos registrados voluntariamente pelos eleitores na urna.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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