O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) reprovou a prestação de contas dos ex-prefeitos de Camapuã e Coxim e dos atuais gestores de Rochedo e Rio Negro, conforme publicado no diário oficial desta terça-feira (8). Eles podem recorrer da decisão, mas caso não revertam a situação, correm o risco de ficar inelegíveis pelas mãos dos vereadores.
Camapuã
Com relatório da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, o TCE-MS decidiu, por unanimidade, por reprovar a prestação de contas do ex-prefeito de Camapuã, Delano de Oliveira Huber, referente ao ano de 2018. Conforme o texto, houve infração à legislação com despesa de pessoal acima do limite legal, escrituração irregular e inconsistência nos saldos das contas contábeis.
Delano entregou a documentação atrasada ao TCE-MS, um dia após o fim do prazo, em 1º de abril de 2019. Na auditoria, o conselho descobriu que ele gastou a 56,35% do orçamento com a folha de pagamento quando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) limita as despesas em 54%. Ele também ultrapassou o limite legal de uso com remunerações, estipulado em, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida.
A remessa dos dados e informações contábeis deve ser realizada eletronicamente através do sistema próprio do Tribunal. Neste caso, a auditoria apurou que as remessas dos balancetes mensais referentes aos meses de janeiro a maio e setembro a dezembro de 2018 foram realizadas fora do prazo.
A relatora ainda observou divergência no demonstrativo dos fluxos de caixa “quanto ao saldo inicial (R$ 30.692.786,45) e final (R$ 31.479.160,50) de Caixa e Equivalentes de Caixa, tendo em vista que não corresponde à soma dos três fluxos que resulta o valor de R$ -507.928,66. Sobre tal aspecto, o gestor não se manifestou”, mostra o documento.
Coxim
Também por unanimidade, os conselheiros reprovaram as contas do exercício financeiro de 2017 do ex-prefeito de Coxim, Aluízio São José. Foram verificadas inconsistências no balanço patrimonial, ausência de documentos e infração à legislação na escolha do banco Bradesco, que gerenciou a folha de pagamento dos servidores.
“Verificada a existência, na sede do município, de agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e a viabilidade de procedimento licitatório, porque haveria competição entre as instituições financeiras, caracteriza irregularidade a contratação de banco privado para o gerenciamento da folha de pagamento e recursos da arrecadação, haja vista o gestor não ter demonstrado nos autos, obediência às regras licitatórias”, diz parecer.
Segundo o TCE-MS, a auditoria verificou a “ausência de remessa de documentos obrigatórios, manutenção de disponibilidade de caixa em instituição financeira não oficial, ausência de ampla publicidade e transparência ativa, impropriedades contidas nos demonstrativos contábeis caracterizando a escrituração das contas de modo irregular, cancelamento de restos a pagar processados sem as justificativas legais, ausência de notas explicativas”.
Rochedo e Rio Negro
No caso de Rochedo, o prefeito Francisco Ribeiro de Paula Junior, o Juninho, teve as contas de 2018 reprovadas por escrituração irregular nos demonstrativos contábeis, divergência no saldo dos valores do ativo e passivo financeiro e quadro do superávit/déficit financeiro, divergência nos saldos das contas contábeis, descumprimento do limite de alerta (90%) da despesa com pessoal e disponibilidades financeiras depositadas em instituições financeiras não oficiais.
Já em Rio Negro, o TCE verificou escrituração irregular, divergência nos valores do quadro do superávit/déficit financeiro com o do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes, inconsistências nos saldos das disponibilidades financeiras e descumprimento do limite prudencial (95%) da despesa com pessoal, referente à gestão do prefeito Cleidimar da Silva Camargo em 2018.
O parecer prévio do Tribunal de Contas é enviado para as respectivas Câmaras Municipais. Em caso de irregularidades insanáveis, os vereadores analisam a prestação de contas e podem deixar os prefeitos inelegíveis.
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