Cassilândia reduz em 30% a taxa de iluminação pública a partir de 2027

Sancionada pelo Executivo, Lei Complementar altera alíquotas da COSIP; faixas com isenção total continuam protegidas

Imagem de compartilhamento para o artigo Cassilândia reduz em 30% a taxa de iluminação pública a partir de 2027 da MS Todo dia

Compartilhe:

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

A Prefeitura de Cassilândia sancionou a Lei Complementar que reduz em 30% as alíquotas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A mudança entra em vigor na data de publicação, mas os novos valores passam a surtir efeito prático na conta dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida aplica o desconto de forma geral e uniforme sobre todas as faixas que atualmente pagam a contribuição. A nova legislação, que altera o texto da Lei Complementar nº 67/2002, manteve inalteradas as faixas de consumo já beneficiadas com alíquota zero.

Sancionada no Paço Municipal, a alteração fixa a readequação tributária do município para o próximo exercício financeiro sem prejuízo às isenções já existentes.

Fonte: Jornal MS Todo DIa 

Você também pode gostar de ler

00:00 / 00:00