MP investiga edital do Festival de Chamamé de Camapuã; Evento tem R$ 70 mil de investimento federal

Procedimento apura republicações, falta de transparência nas notas e possível antecipação do resultado de seleção financiada com recursos federais

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Três versões do mesmo edital em quatro dias. Um resultado divulgado no dia em que as inscrições terminavam. Um único nome aprovado, sem notas e sem ata. E um contrato assinado enquanto ainda corria o prazo para os outros candidatos recorrerem. Esse é o roteiro apontado em uma denúncia que levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a investigar o uso de dinheiro federal da cultura em Camapuã.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camapuã abriu o Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000985-6 para apurar possíveis irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec). O edital escolheu quem vai realizar o Festival de Chamamé de Camapuã com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), criada pela Lei Federal nº 14.399/2022.

A abertura foi publicada no Diário Oficial do MPMS desta sexta-feira (23), no Edital nº 0005/2026, assinado pelo promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues. Figuram como requeridos o Município de Camapuã, representado pelo prefeito Manoel Eugênio Nery, e a Semec, comandada pela secretária Selma Ramires. A investigação começou a partir de uma representação do vereador Nilcilei Cavalheiro Pereira, o Nilcilei Dog (PSD).

Dinheiro: R$ 70 mil ou R$ 80 mil?

Um dos pontos que mais chamam atenção na denúncia é o valor. Segundo a representação, o extrato do contrato informa R$ 70 mil, mas a cláusula seguinte fala em repasse de R$ 80 mil. São R$ 10 mil de diferença dentro do mesmo documento, que precisarão ser explicados.

Edital mudou três vezes em quatro dias

De acordo com a representação, o edital foi publicado em 14 de setembro e republicado nos dias 16 e 17, com as inscrições já abertas. As mudanças teriam alterado o próprio objeto do edital. No começo, ele envolvia categorias de dança e a realização de dois festivais. No fim, ficou restrito ao Festival de Chamamé.

A terceira versão também antecipou o resultado para 18 de setembro, o mesmo dia em que as inscrições presenciais terminavam, às 17h.

Linha do tempo apontada na denúncia
- 1º/9: Portaria nº 008/2026 nomeia a comissão de seleção
- 14/9: primeira publicação do edital
- 16/9: primeira republicação, com inscrições abertas
- 17/9: segunda republicação, que antecipa o resultado
- 18/9: fim das inscrições presenciais (17h) e data prevista para o resultado
- 21/9: resultado provisório no Diário da Assomasul nº 4.182, com um único nome; no mesmo dia, o resultado definitivo é assinado
- 22/9: resultado definitivo publicado e Termo de Execução Cultural assinado
- 22 a 24/9: prazo previsto para recursos, que ainda estava correndo quando o contrato foi assinado

Um nome, sem notas e sem ata

A denúncia afirma que o resultado provisório trouxe apenas o nome do selecionado. Não foram publicadas as notas, a classificação completa nem a ata da comissão. Sem essas informações, quem concorreu não tem como saber por que perdeu e fica sem base para recorrer.

Avaliador com ligação com o vencedor

A representação também diz que um integrante da comissão de seleção tem relação pessoal com o selecionado. O próprio edital proibia avaliadores com interesse direto ou indireto no resultado. Os nomes do selecionado e do avaliador não foram divulgados.

Dinheiro de "vários segmentos" num festival só

Segundo a denúncia, o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para Camapuã previa editais de fomento para diferentes segmentos da cultura, e não a concentração do dinheiro em um único festival com uma única vaga. O plano anual também previa cotas mínimas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, além de ações em áreas periféricas e para povos tradicionais. O vereador questiona se essas regras foram cumpridas.

O que diz a lei

Do ponto de vista jurídico, os pontos levantados tocam em princípios básicos da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição: publicidade, impessoalidade e moralidade. Na prática, isso significa:
- mudar o objeto de um edital com as inscrições abertas pode prejudicar quem já tinha se preparado para as regras anteriores;
- não divulgar notas e ata impede o controle do resultado;
- assinar o contrato antes do fim do prazo de recurso pode tornar o recurso inútil, porque o resultado já estaria consolidado;
- se ficar comprovado que um avaliador tinha ligação com o vencedor, isso pode configurar conflito de interesse.

Como o dinheiro é federal, a aplicação também pode ser analisada pelos órgãos de controle da União.

Próximos passos

O procedimento preparatório é a fase inicial da investigação. Pela Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, ele tem prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. Nesse tempo, a Promotoria pode pedir documentos à Prefeitura e à Semec, ouvir os envolvidos e recomendar a suspensão ou a correção do edital. No fim, o caso pode ser arquivado, transformado em inquérito civil ou levado à Justiça por meio de ação civil pública.

Abrir o procedimento não significa que as irregularidades estejam comprovadas. As informações da denúncia ainda serão analisadas pelo Ministério Público.

O processo pode ser consultado na sede da Promotoria, na Rua Ferreira da Cunha, nº 472, Vila Diamantina, em Camapuã, ou pelo site consultaprocedimento.mpms.mp.br.

Outro lado

O MS Todo Dia deixa o espaço aberto para a Prefeitura de Camapuã, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Comissão de Seleção e o vereador autor da representação se manifestarem. Este texto será atualizado se houver posicionamento.

Fonte: Jornal MS Todo Dia

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