TSE barra candidatura de Carlos Bernardo a deputado federal por MS

Decisão unânime foi motivada por doação eleitoral acima do limite legal nas eleições municipais de 2020; candidato recebeu mais de 21 mil votos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Aparecido Carlos Bernardo, conhecido como Carlos Bernardo, do União Brasil, ao cargo de deputado federal por Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na quinta-feira (5), com resultado certificado na sexta-feira (6).

Os ministros acolheram os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e reformaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia reconhecido a elegibilidade do candidato. O julgamento foi relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, e todos os integrantes do colegiado acompanharam o voto.

A Corte reconheceu a aplicação da inelegibilidade prevista na alínea “p” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. O dispositivo estabelece restrições a candidaturas em casos de condenação por doações eleitorais consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral, conforme os critérios previstos na legislação.


Doação de R$ 90 mil motivou decisão

A candidatura foi barrada em razão de uma doação de R$ 90 mil feita por Carlos Bernardo, nas eleições municipais de 2020, à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato à Prefeitura de Itumbiara, em Goiás.

Na ocasião, o limite legal para a doação era de R$ 20.767,55. O valor repassado ultrapassou o teto permitido em R$ 69.232,45, resultando em condenação e aplicação de multa. Segundo a defesa, a penalidade já foi paga.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que a irregularidade se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na legislação. A defesa, por sua vez, argumentou que o pagamento da multa deveria ser considerado e questionou se o excesso na doação teve gravidade suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.

Em setembro, o TRE-MS havia autorizado a candidatura por maioria de votos. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão, levando o caso ao TSE.


Candidato recebeu mais de 21 mil votos

Carlos Bernardo recebeu 21.099 votos, o equivalente a 1,49% dos votos válidos, e ocupava a terceira posição entre os suplentes da federação União Brasil/PP.

Com o indeferimento do registro, ele perde a posição na lista de suplência, que passa a ser ocupada pelo Delegado André Matsushita, próximo nome na ordem apresentada.

O TSE determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-MS, encerrando a situação de candidatura sub judice.


Fonte: Jornal MS Todo Dia

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