Possui mercadoria retida? Sefaz informa aos contribuintes para regularizarem débitos com fisco para liberação dos bens

Os bens que não forem regularizados no prazo de 60 dias contados das respectivas retenções, serão considerados abandonados e sujeitos a leilão

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Com o objetivo de oportunizar aos contribuintes interessados em reaver mercadorias retidas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), publicou no Diário Oficial de quarta-feira (14), o edital de intimação SAT 001/2024, para que façam a regularização fiscal e obtenham a liberação dos respectivos bens ou mercadorias. 

Conforme a Superintendência de Administração Tributária (SAT), os bens que não forem regularizados no prazo de 60 (sessenta) dias contados das respectivas retenções, serão considerados abandonados e sujeitos a leilão, nos termos do disposto no art. 101 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997. 

Para tanto, os contribuintes listados a partir da página nº 40, do DOEMS nº 11.414, publicado em 14 de fevereiro de 2024, devem comparecer a Unidade de Leilão/SEFAZ/MS, que fica localizada na avenida Desembargador José Alfredo Hardman, s/n°, Parque dos Poderes, Bloco VI, Campo Grande, no prazo de cinco dias contados da data da publicação do edital. 

Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a referida Unidade de Leilão, pelo telefone (67) 3318-6453, no horário das 7h30 às 16h00. A Sefaz reforça que decorrido o prazo estabelecido no edital, os bens ou mercadorias não regularizadas serão leiloados.

Fonte: Comunicação Sefaz
Foto: Sefaz/Divulgação

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