O Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) - instituição vinculada à Sead (Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos) - divulga cadastro de reclamações fundamentadas em 2023. A publicação cumpre o artigo 44 da Lei 8.078/1990, que instituiu o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
De acordo com o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, “a divulgação do cadastro oportuniza as empresas repensar seu relacionamento com o consumidor, além de promover a cultura da prevenção, fortalecendo o cumprimento das políticas públicas consumeristas”.
No ano passado, o Procon/MS realizou mais de 21,5 mil atendimentos aos consumidores, por meio de seus canais online e postos presenciais em Campo Grande. Desse total, 5.074 se tornaram reclamações fundamentadas no sistema E-Procon e outras 174 no Sindec.
As reclamações fundamentadas representam as demandas não solucionadas em uma fase preliminar, seguindo para a conciliação e a abertura de processo administrativo. Por outro lado, os atendimentos incluem consultas, cartas de informações preliminares – que notificam o fornecedor para uma solução direta com o consumidor – e as reclamações.
Na prática, se torna uma reclamação fundamentada o registro que demonstra a legitimidade entre as partes – consumidor e fornecedor –, por meio de elementos que comprovam haver uma relação jurídica de consumo. A responsabilidade por essa definição, entre fundamentada ou não, é do Procon, que realiza a análise técnica em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Estadual 15.647/2021.
Como coordenador do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, o Procon/MS recebe e publica os relatórios enviados pelos Procons municipais, que também disponibilizam as informações em seus respectivos sites.
Todos os dados estão disponíveis em www.procon.ms.gov.br, com acesso pelo botão ‘Índice das Empresas Mais Reclamadas’.
Foto: Agência MS
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