Pré-candidatos da região Norte de MS já podem iniciar vaquinha virtual

TSE explica que somente empresas autorizadas podem receber doações

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Os pré-candidatos das cidades de Costa Rica, Coxim, Chapadão do Sul, Figueirão, dentre outras, já podem angariar fundos para campanha eleitoral através da 'vaquinha virtual'.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa modalidade de financiamento permite angariar recursos para campanhas eleitorais, por meio de empresas habilitadas para a prestação desse tipo de serviço.

O TSE explica que a arrecadação de recursos nessa modalidade exige cadastramento prévio das empresas na Justiça Eleitoral, atendidos os dispositivos legais e regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil.

Conforme divulgado pelo Midiamax, este cadastramento pode ser realizado por meio do formulário eletrônico de habilitação da empresa.

O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições 2024. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

Quem pode doar?

Ainda conforme o TSE, somente pessoas físicas podem fazer doação nesta modalidade de financiamento coletivo e a emissão de recibos pela entidade arrecadadora é obrigatória.

Doadoras e doadores serão identificados com o nome completo e número de inscrição no CPF, o valor doado, forma de pagamento e data da doação. A lista com identificação das doadoras e doadores e das quantias que foram doadas deve ser disponibilizada em site pela instituição, e atualizada instantaneamente a cada nova doação, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço.

Essas informações devem também ser repassadas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral.

As doações financeiras efetuadas por pessoas físicas devem respeitar os limites definidos na legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.607/2019).


(MS Todo Dia/Foto:TSE)

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