Os acordos verbais para pagamento de pensão alimentícia, embora comuns, são uma armadilha jurídica. Por não serem reconhecidos legalmente, não há obrigação legal de cumpri-los, nem possibilidade de exigir seu cumprimento judicialmente. Mesmo após formalizados perante o juízo, não é possível cobrar os valores anteriores por falta de documentos comprobatórios.
Outra questão importante é a possibilidade de o valor acordado estar inferior com as necessidades reais do filho. O cálculo da pensão inclui despesas como aluguel, alimentação, saúde, entre outras, geralmente não consideradas nos acordos verbais. O juiz utiliza cálculos específicos, levando em conta as despesas da criança e a renda dos pais, para estabelecer um valor justo.
Para evitar esses problemas, é essencial formalizar e validar o acordo judicialmente, com a assistência de um advogado. Isso garante o cumprimento da obrigação dos pagamentos de pensão alimentícia. Os acordos verbais, ao não garantirem os direitos do filho, acabam por prejudicar a parte mais vulnerável nesse contexto.
Formalizar a pensão alimentícia é garantir o direito da parte mais interessada: seu filho.
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