A Chapa Unidos Somos Mais Fortes formada pelo PSDB, PP, Republicanos, PL oficializou Ivan Xixi como candidato a prefeito de Paraíso das Águas, ao lado do candidato a vice, Roberto Carlos.
O Partido dos Trabalhadores, lançou a chapa União Esperança (PT) com Grandão do PT como candidato a prefeito.
Adelino Ferreira de Freitas, presidente do diretório municipal disse ao MS Todo Dia, que foi escolhido para ser candidato a vice-prefeito.
As duas convenções foram realizadas na cidade e os partidos agora seguem para a fase de conversar com eleitores até a realização das eleições de 2024.
Conheça os Pré-candidatos a Vereador de Paraíso das Águas:
Republicanos:
- Cléia
- Marinalda do Povo
- Kalunga
- Reinaldo Pouso Alto
- Ronaldo Paniago
PSDB
- Edson da Oficina
- Fiodo Povo
- Marquinhos do Pouso Alto
- Tuta
- Alexia
- Maria Garcia
- Lucas Brum
- Professora Rozilda
PP
- Didi
- Carrerinha
- Fran
- Leide
- Professor Leonardo
- Luan Patrick
- Helena da Ótica
- Neife Vida
- Professor Nelson Brixner
- Ueder Angola
PL
- Enivan Carequinha
- Alvino Alves
- Nivaldo Mancha
- Professora Inês Londero
- Donato Rezende
- Maria da Sorveteria
- Bruno Gonzalez
- Lúcia Santos
- Zé Targino
- Adevânio Gonçalves
PT
- Gislene
- Iara
- Jeromão do PT
- Poliane
- Roberto Garcia
- Ronan Silva
- Rose da Mateira
- Luzimario Arthur
- Gilvan Alves
- Selma Grandão
Segundo o presidente, será solicitado a substituição de 2 pré -Candidato a Vereadora até dia 15 de agosto.
Eleições 2024
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Último dia
Termina nesta segunda-feira (5), de acordo com o Calendário Eleitoral, o prazo para os partidos políticos e as federações realizarem convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024.
A data também é o prazo limite para as legendas deliberarem sobre a formação de coligações para o pleito de outubro.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
veicular propaganda política;
dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Outras vedações
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Prestação de contas
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
Já as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições e os partidos políticos devem enviar até 16 de novembro à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa Eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Fonte: MS Todo Dia
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