O juiz eleitoral Edimilson Barbosa Avila determinou a aplicação de uma multa de R$ 15 mil ao prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, por propaganda antecipada. A decisão foi tomada após uma representação eleitoral do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) que alegou que o prefeito utilizou um evento de saúde para promover sua candidatura de forma antecipada para as eleições municipais de 2024.
O Diretório do PL acusou o prefeito de realizar uma campanha dissimulada ao estruturar um evento de saúde que coincidia convenientemente com o período eleitoral. O evento, que foi amplamente divulgado, foi apresentado como um esforço para melhorar a saúde pública, mas, segundo o PL, na verdade, foi uma estratégia para promover a imagem de Queiroz como um bom gestor.
O PL argumentou que a propaganda antecipada viola o princípio da igualdade entre os candidatos e que a disseminação de informações falsas sobre o evento configura abuso de poder. Alega ainda que, de acordo com o TSE, a prática pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato e à inelegibilidade por até oito anos.
O partido solicitou a condenação do prefeito pela campanha antecipada e pela disseminação de notícias falsas, além de medidas como a retificação pública das informações e a aplicação de multas e sanções. O juiz Edimilson Barbosa concluiu que a conduta do prefeito configurou propaganda eleitoral antecipada, mesmo na ausência de um pedido explícito de votos.
O evento de saúde foi estruturado de maneira a promover a imagem do prefeito, com a presença de tendas, cadeiras, aglomeração de público e uma divulgação extensa, o que se desviava dos padrões habituais da cidade de Paranaíba.
O magistrado também observou que o prefeito participou pessoalmente do evento, com saudações e interações que buscavam criar uma imagem positiva junto ao eleitorado. "Este Juízo Eleitoral não se deixa enganar por argumentos ingênuos, mas pela verdade, que revela uma estratégia de utilização da Administração Pública para propaganda antecipada", afirmou Barbosa Avila.
O juiz destacou que, embora a decisão não afete diretamente a qualidade da gestão pública, o evento foi claramente um espetáculo eleitoral, prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Edimilson Barbosa Avila rejeitou os pedidos de sanções mais severas previstas na resolução do TSE e pela Lei Eleitoral, no entanto, o magistrado confirmou a condenação do prefeito ao pagamento de multa de R$ 15 mil em favor do Fundo Eleitoral, com correção monetária e juros moratórios a partir das datas indicadas.
Fonte: MS Todo Dia
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