Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dr. Roberto Suassuna a vereador em Camapuã

Decisão se baseia no descumprimento do prazo de desincompatibilização; candidato ocupava cargos comissionados até poucos meses antes das eleições

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A 014ª Zona Eleitoral de Camapuã negou, nesta terça-feira (27), o pedido de registro de candidatura de Roberto Barreto Suassuna, que concorria ao cargo de vereador pelo partido Podemos (PODE) na cidade.

A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Ronaldo Gonçalves Onofri, após acolher o parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou o não cumprimento do prazo de desincompatibilização, uma exigência fundamental para servidores públicos que desejam se candidatar a cargos eletivos.

Suassuna ocupava o cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em Camapuã até o dia 4 de abril deste ano, quando foi exonerado da função. No entanto, no dia seguinte, 5 de abril, ele foi nomeado para outro cargo comissionado dentro da administração municipal, assumindo o posto de Assessor Jurídico I.

Esse segundo cargo foi ocupado por Suassuna até 4 de julho, ou seja, apenas três meses antes das eleições municipais. A legislação eleitoral determina que candidatos que ocupam cargos públicos devem se desincompatibilizar, ou seja, se afastar definitivamente de suas funções públicas, com pelo menos seis meses de antecedência das eleições.

No caso de Suassuna, apesar de ter deixado o cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, a Justiça entendeu que a sua nomeação para outro cargo dentro da estrutura da prefeitura configurou uma tentativa de contornar a regra da desincompatibilização.

A defesa de Suassuna argumentou que a exoneração do cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos foi realizada dentro do prazo legal e que o novo cargo assumido pelo candidato não possuía vínculo direto ou subordinação à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Dessa forma, segundo a defesa, não haveria irregularidade no processo de desincompatibilização, já que o cargo ocupado posteriormente não teria o mesmo peso ou influência na administração pública.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral contestou essa argumentação, afirmando que, embora os cargos tivessem diferentes nomenclaturas, Suassuna continuou a exercer funções públicas dentro da estrutura administrativa do município, preservando a influência e o poder decorrente de suas posições.

O órgão destacou que a mudança de cargos em um intervalo tão curto antes das eleições configurava uma desincompatibilização meramente formal, sem atender ao espírito da lei eleitoral, que visa impedir a utilização de cargos públicos para favorecer candidaturas.

Em sua sentença, o juiz eleitoral foi enfático ao concluir que a troca de cargos, ocorrida de forma tão próxima ao período eleitoral, demonstrou um intento de contornar os prazos de desincompatibilização estabelecidos pela legislação. 

“O candidato manteve a prática de atos funcionais e institucionais perante a administração municipal, preservando a influência que sua posição lhe conferia”, afirmou o magistrado, que completou: “Restou comprovado que não ocorreu o afastamento de fato do ambiente de trabalho para efeito da necessária desincompatibilização.”

A decisão também destacou que, mesmo que não houvesse subordinação direta entre o cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e o de Assessor Jurídico I, o fato de Suassuna ter continuado a atuar na administração municipal comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos ao cargo de vereador, objetivo central da regra de desincompatibilização. 

O juiz citou ainda jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a importância do afastamento efetivo e irrestrito de cargos públicos por parte dos candidatos.

Com o indeferimento do registro de candidatura, Suassuna está tecnicamente impedido de participar do pleito marcado para outubro. Para reverter a situação, o candidato pode ainda recorrer à instância superior, mas o processo teria que ser decidido com rapidez, já que o calendário eleitoral é apertado.

Fonte: MS Todo Dia

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