Uma imagem circulando nas redes sociais tem tentando enganar eleitores de Figueirão ao apresentar uma suposta pesquisa eleitoral apontando o candidato Rogério Rosalin como favorito ao cargo de prefeito. A informação de fato é verdadeira, porém, trata-se de uma pesquisa do ano de 2016.
Na época, a pesquisa eleitoral indicou que Rosalin possuía 56% das intenções de votos, enquanto Juvenal Consolaro aparecia com 36%. A matéria, no entanto, foi recuperada e voltou a circular por meio de fotos, como se fosse uma pesquisa atual.
O objetivo é confundir os eleitores e influenciar o resultado das eleições deste ano, marcadas para outubro. Vale destacar, no entanto, que a prática de divulgar notícias falsas é crime eleitoral e pode resultar em sérias penalidades.
A Justiça Eleitoral já está atenta a esse tipo de manipulação, monitorando de perto as redes sociais e tomando medidas para punir aqueles que criam, divulgam ou compartilham conteúdos falsos com intenção de afetar o processo eleitoral.
Justiça Eleitoral em ação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) tem atuado de maneira firme contra a disseminação de fake news. No início do mês, por unanimidade, o TRE-MS confirmou multas de R$ 5.000,00 para indivíduos que compartilharam propagandas eleitorais com informações sabidamente inverídicas em grupos de WhatsApp.
Essas penalidades foram impostas pelo Juiz Auxiliar José Eduardo Chemin Cury, que destacou a gravidade de divulgar conteúdo sem comprovação, atingindo a integridade do processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral reforça que a publicação e replicação de conteúdos anônimos ou apócrifos, especialmente se apresentarem dados falsos como os de uma pesquisa inexistente, são passíveis de sanção, conforme o artigo 57-D, § 2º, da Lei 9.504/1997.
Dessa forma, é essencial que os eleitores estejam atentos à veracidade das informações que recebem e compartilham, especialmente em tempos de eleição.
Fonte: MS Todo Dia
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