Justiça Eleitoral rejeita acusação de propaganda irregular proposta por Rogério Rosalin contra Juvenal Consolaro

Decisão afirma que postagens em redes sociais e participação em evento privado não configuram violação da legislação eleitoral

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[10:46, 30/08/2024] Renan Jornal Ms Todo Dia: A Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã julgou improcedente a representação apresentada por Rogério Rodrigues Rosalin, candidato a prefeito pelo Partido Progressistas, contra Juvenal Consolaro, atual prefeito de Figueirão e candidato à reeleição, e seu candidato a vice-prefeito, Jorge Roberto Mortari e o candidato a vereador Abadio Ribeiro da Rocha.

A acusação sustentava que os representados teriam cometido propaganda eleitoral irregular ao divulgarem, nas redes sociais, obras e realizações de seus mandatos durante o período eleitoral, e por participarem da inauguração da nova sede da Banda Municipal de Figueirão em 22 de agosto de 2024.

O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, também se manifestou pela improcedência da representação. 


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Na decisão, o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri destacou que as postagens nas redes sociais dos candidatos não configuraram propaganda institucional proibida, uma vez que ocorreram em perfis pessoais e não contavam com recursos públicos ou símbolos oficiais. 

Além disso, a acusação de participação em inauguração de obra pública foi rejeitada, pois o local do evento foi identificado como propriedade privada e não como obra pública.

O juiz concluiu que os atos imputados aos representados não constituíram conduta vedada pela legislação eleitoral vigente, negando a cassação do registro de candidatura dos acusados.

Fonte : Jornal Ms Todo Dia

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