Auxílio Emergencial: pais solteiros podem ter complemento de até R$ 3 mil
O pagamento será o equivalente a até cinco parcelas de R$ 600, mesmo valor pago entre abril e agosto de 2020
por: Gabby Gonzalez - 13/01/2022 09:23
O pagamento será o equivalente a até cinco parcelas de R$ 600, mesmo valor pago entre abril e agosto de 2020
O governo vai pagar uma cota complementar do Auxílio Emergencial para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos, sem cônjuge, companheira ou companheiro. O pagamento será o equivalente a até cinco parcelas de R$ 600, mesmo valor pago entre abril e agosto de 2020. Para ter direito a esse complemento, o chefe de família deve ter sido beneficiário do Auxílio Emergencial pago entre abril e agosto de 2020. As informações são do Portal g1.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os repasses estão previstos para ocorrer no início deste ano. O calendário será divulgado em breve.
A regulamentação do pagamento considera família monoparental com homem provedor o grupo familiar chefiado por homem, sem cônjuge ou companheira(o), composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.
O complemento será de R$ 600, referente às parcelas do Auxílio Emergencial pagas entre abril e agosto de 2020. Se o beneficiário recebeu as cinco parcelas, por exemplo, terá direito a receber R$ 3 mil.
O objetivo da complementação é equiparar o valor ao recebido pelas mães monoparentais no período, que foi de R$ 1.200, totalizando R$ 6 mil com as cinco parcelas.
O pagamento vale para quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial e também para quem recebeu o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou ser inscrito no Cadastro Único.
Os homens provedores de família monoparental beneficiários do Auxílio Emergencial serão selecionados automaticamente, considerando:
os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020 incluídos em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, conforme a base de dados de 2 abril de 2020;
os demais beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista outra pessoa no mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.
O pagamento não será realizado ainda caso o beneficiário tenha indicativo de óbito registrado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte.
O Ministério da Cidadania fará a análise das informações cadastrais da base de dados do Cadastro Único para fazer o pagamento.
No total, o Ministério da Cidadania estima beneficiar 1,283 milhão de famílias de homens monoparentais.
Fonte: MS Todo DiaMais Recentes
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