Você sabia que pode penhorar bens do Devedor que esteja em nome de Terceiro?
por: Redação - 22/10/2018 15:40
Se você é detentor de crédito que está sendo executado em ação judicial e o devedor não possui bens em nome próprio, mas você tem conhecimento de que ele é proprietário de veículo automotor, que está registrado em nome de terceiro, mas ele utiliza o veículo diariamente, saiba que esse veículo pode ser penhorado.
Isso mesmo, você pode pedir a penhora de veículo de devedor, mesmo que ele esteja em nome de terceiro.
Nesse caso aplica-se a chamada “teoria da aparência”.
É cediço que a aquisição da propriedade de um bem móvel se dá mediante simples tradição, motivo pelo qual faz-se perfeitamente possível a penhora sobre veículos que estejam sendo utilizados pelo executado, ainda que tais bens estejam registrados no Detran em nome de terceiros.
Fonte: Dr. Adriano MartinsMais Recentes
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