Ex-candidato a prefeito de Paraíso das Águas terá que pagar 10 mil Ufir por compra de votos
Empresária da cidade também terá que pagar multa, no valor de 5 mil Ufir
por: Gabby Gonzalez - 03/05/2022 07:38
Empresária da cidade também terá que pagar multa, no valor de 5 mil Ufir
O ex- candidato a prefeito em Paraíso das Águas, João Cassiano Júnior e a empresária Gilmara Gomes da Silva terão que pagar multa por compra de votos durante as eleições de 2020. Eles também foram considerados inelegíveis por oito anos a contar do último pleito eleitoral.
A decisão, da juíza Bruna Tafarelo, titular da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, foi divulgada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (2), disponível para consulta pública. Segundo documento, Cassiano terá que pagar 10 mil Ufir (Unidade Fiscal Estadual de Referência) e Gilmara 5 mil.
Decisão sobre compra de votos
Consta nos autos que o Ministério Público ofereceu denúncia alegando que João Cassiano, por meio de Gilmara, distribuiu cestas básicas aos eleitores praticando compra de votos. Eles chegaram a ser notificados e fizeram acordo de não persecução penal, no entanto, o acordo não os isentava de responsabilidade pelos atos na esfera cível, eleitoral e administrativa.
O ex-candidato a prefeito disse que Gilmara sempre teve o hábito de ajudar moradores doando cestas básicas com seu próprio dinheiro, bem como ele afirmou que não havia feito nenhuma doação. Disse que, por este motivo, não existe ligação entre as cestas entregues pela empresária e sua campanha pela prefeitura.
No entanto, ao avaliar as provas, a juíza entendeu que os dois poderiam ser responsabilizados. “Conforme se vê dos documentos e mídias juntadas aos autos, os representados uniram-se para captar votos mediante oferta e entrega bens e vantagens aos eleitores do Município de Paraíso das Águas, conduta que afronta a moralidade eleitoral e normalidade das eleições contra a influência do poder econômico”, explicou no documento.
A magistrada considerou também mensagens interceptadas dos celulares dos investigados. “Consta dos áudios de conversas obtidas no celular da representada Gilmara que ela e o representado tinham a preocupação de serem descobertos, sendo que por vezes o Representado advertia Gilmara do risco de se manter conversa por telefone, pedindo seu comparecimento pessoal”, pontuou ela, sentenciando ao pagamento de multa e aplicando a inelegibilidade pela compra de votos.
João Cassiano Júnior teve 950 votos e não foi eleito.
Fonte: MS Todo DiaMais Recentes
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