A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão, na quinta-feira (5), contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das condições da liberdade condicional.
Segundo a decisão judicial, o ex-atleta se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça. Com isso, perdeu o benefício e deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena no regime semiaberto.
Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro. Durante a estadia, ele chegou a defender a equipe Vasco Futebol Clube (AC) em partida válida pela Copa do Brasil, disputada no dia 19. O time acabou eliminado nos pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do goleiro demonstra descaso com as condições impostas pela Justiça.
“No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, destacou o magistrado.
Entenda o caso
Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010.
A modelo, mãe do filho do goleiro, foi assassinada em Minas Gerais, mas o corpo nunca foi localizado.
O ex-atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e passou a cumprir liberdade condicional em janeiro de 2023.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Renata Caldeira/TJMG
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