O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça de Paranaíba ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um beneficiário da Previdência Social que teve descontos relacionados a um cartão de crédito. A decisão é da 3ª Vara Cível do município e também determinou a suspensão das cobranças e a devolução dos valores descontados.
De acordo com o processo, o consumidor afirmou que não havia contratado o cartão de crédito responsável pelos descontos realizados diretamente em seu benefício previdenciário.
Durante a ação, o Bradesco alegou que a contratação havia ocorrido de maneira regular. No entanto, segundo a sentença, o banco não apresentou documentação suficiente para comprovar a existência do contrato questionado.
O magistrado também apontou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar que o valor referente à suposta contratação havia sido efetivamente disponibilizado ao consumidor, nem que os recursos tinham sido utilizados ou sacados.
Diante da ausência de comprovação, a Justiça reconheceu a irregularidade do contrato e determinou que os descontos fossem interrompidos.
Valores deverão ser devolvidos
Além da suspensão das cobranças, o Bradesco terá de restituir os valores que foram descontados do benefício previdenciário do consumidor.
A devolução, conforme estabelecido na sentença, será feita de forma simples. Os valores deverão ser calculados durante a fase de liquidação do processo, com aplicação de correção monetária e juros conforme os critérios definidos pelo juízo.
Na decisão, o magistrado considerou ainda que os descontos atingiram verba de natureza alimentar, já que eram realizados diretamente sobre benefício previdenciário.
Indenização
Ao analisar o pedido de danos morais, a Justiça fixou a indenização em R$ 8 mil.
A sentença considerou as circunstâncias do caso e o impacto dos descontos sobre o benefício recebido pelo consumidor. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determinado na decisão.
O banco também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Multa em caso de novos descontos
A decisão determinou ainda a suspensão dos descontos questionados. Caso a ordem não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 200 por ocorrência, limitada a R$ 10 mil.
A sentença foi assinada eletronicamente e disponibilizada nos autos em 27 de julho de 2026. O processo tramita sob o número 0802566-48.2025.8.12.0018.
Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda existe possibilidade de recurso.
Fonte: Jornal MS Todo Dia, com informações Interativo MS
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