Dione Ferreira Rodrigues e João Galdino Rodrigues Filho foram condenados pelo Tribunal do Júri de Paranaíba a 6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão cada um pela tentativa de homicídio contra Laudir Faustino de Oliveira. O julgamento ocorreu na terça-feira (25), e a sentença foi publicada em plenário pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Criminal da Comarca.
O crime aconteceu por volta das 1h40 do dia 25 de dezembro de 2024, na Rua Selma Martins de Oliveira. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, os acusados teriam tentado matar Laudir com disparos de arma de fogo.
Conforme consta na sentença, os dois haviam participado de uma festa e consumido bebidas alcoólicas. Depois, teriam se armado e seguido até o local onde a vítima estava.
Durante o ataque, um dos disparos atingiu Laudir. O laudo pericial apontou debilidade permanente no membro superior direito, e a vítima precisou passar por cirurgia.
Réus foram presos em 2025
Após o crime, Dione e João permaneceram foragidos e foram presos em março de 2025. A denúncia do Ministério Público foi apresentada em maio daquele ano.
O processo passou pela fase de instrução e os acusados foram posteriormente pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi mantida após recurso da defesa analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Durante o julgamento, os dois réus foram interrogados. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos dois pelo crime de homicídio tentado.
Pena e regime fechado
Na sentença, o juiz estabeleceu inicialmente a pena-base em 11 anos e 3 meses de reclusão para cada acusado. Na segunda fase, foi considerada a atenuante da confissão, reduzindo a pena para 10 anos, 3 meses e 22 dias.
Na terceira fase, foi aplicada a redução prevista para a tentativa de homicídio, de 2/5, resultando na pena definitiva de 6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão para cada réu.
Os dois deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A sentença também negou a substituição da prisão por penas alternativas e a suspensão condicional da pena.
O juiz determinou ainda a expedição dos mandados de prisão e das guias de execução em regime fechado. Eventual período de prisão cautelar já cumprido deverá ser considerado pela Justiça para fins de detração.
A sentença foi publicada em plenário no dia 25 de agosto de 2026.
Fonte: Jornal MS Todo Dia, com informações Interativo MS
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