Um homem foi condenado a 33 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de uma mulher em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime. O caso ocorreu em dezembro de 2025 e envolveu violência doméstica e familiar.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime aconteceu na madrugada de 14 de dezembro, após um desentendimento entre o réu e a vítima em via pública. Ela foi atingida por golpes de arma branca.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime foi cometido contra a mulher em razão da condição do sexo feminino e destacou duas circunstâncias que agravaram o caso: a presença da filha adolescente da vítima no momento do feminicídio e o descumprimento de uma medida protetiva de urgência que já havia sido concedida pela Justiça.
As teses apresentadas pela defesa, que buscavam a absolvição ou a desclassificação do crime, foram rejeitadas pelos jurados. Na definição da pena, a Justiça considerou a gravidade da conduta, a violência empregada e os impactos provocados na família da vítima.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 30 mil aos filhos da vítima, por danos morais decorrentes da perda da mãe.
A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani durante o plantão do recesso forense. Já a atuação do MPMS no julgamento foi conduzida pelo promotor George Zarour Cezar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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