Um contrato de R$ 1.270.000,00 firmado pela Prefeitura de Costa Rica com a empresa Go Experience CWB Locação de Equipamentos para Entretenimento Ltda. entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A análise envolve uma contratação para implantação de dois circuitos de tirolesa no Parque Natural Municipal Salto do Sucuriú.
A documentação que motivou nova apuração chegou à redação do MS Todo Dia na segunda-feira, 14 de setembro de 2026. O cruzamento de contratos, registros do Portal Nacional de Contratações Públicas, dados financeiros municipais, publicações do TCE-MS e documentos do Estado de São Paulo revela um cenário que exige explicações públicas.
A Prefeitura empenhou o valor integral de R$ 1.270.000,00 em 2024. Desse total, R$ 510.516,07 foram liquidados e pagos. Outros R$ 759.483,93 permanecem inscritos em restos a pagar, sem liquidação ou pagamento identificado nos registros de 2026 consultados pela reportagem.
Os números são suficientes para levantar uma pergunta objetiva: quais etapas foram efetivamente executadas para justificar os R$ 510 mil já pagos e quais serviços ainda sustentam o saldo superior a R$ 759 mil?
A polêmica aumenta porque a mesma empresa aparece como investigada em procedimento do Ministério Público do Estado de São Paulo relacionado a Salesópolis, onde um contrato para construção de tirolesa começou em R$ 1.751.457,95 e, depois de um aditivo de R$ 430.387,39, chegou ao valor global de R$ 2.181.845,34.
Apesar da gravidade dos questionamentos, não há, até o momento, decisão pública condenando a Go Experience em Costa Rica ou comprovando definitivamente dano ao erário no caso paulista.
O contrato de Costa Rica
A empresa contratada é a Go Experience CWB Locação de Equipamentos para Entretenimento Ltda.
A contratação foi formalizada pelo Contrato Administrativo nº 5.470/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 15/2024.
O documento integral faz referência ao Processo Administrativo nº 1.120/2024. Já o extrato contratual menciona o Processo nº 368/2024. Como ambos apontam o mesmo contrato, empresa, objeto e valor, a diferença pode representar numeração interna distinta ou falha de publicação. A Prefeitura precisa esclarecer documentalmente essa divergência.
O contrato foi assinado em 5 de agosto de 2024, com vigência original até 5 de agosto de 2025.
O objeto previa a implantação de:
- um circuito de tirolesa com aproximadamente 400 metros;
- um circuito de tirolesa com aproximadamente 220 metros;
- estruturas e equipamentos destinados ao funcionamento das atrações no Parque do Salto do Sucuriú.
O valor contratado foi de exatamente R$ 1.270.000,00.
A fonte orçamentária indicada é a Fonte 1500, referente a recursos municipais não vinculados, na natureza de despesa 44.90.51.99.00.
Portanto, os documentos examinados indicam que esse contrato foi custeado com recursos do orçamento municipal. Ele não pode ser confundido com outro repasse federal posterior destinado a uma nova etapa de infraestrutura turística no parque.
Quanto a Go Experience já recebeu
Os dados financeiros consultados apresentam a seguinte execução:
Situação financeira | Valor |
Valor contratado | R$ 1.270.000,00 |
Valor empenhado em 2024 | R$ 1.270.000,00 |
Valor liquidado | R$ 510.516,07 |
Valor efetivamente pago | R$ 510.516,07 |
Saldo inscrito em restos a pagar | R$ 759.483,93 |
Percentual pago | 40,20% |
Percentual pendente | 59,80% |
A execução financeira localizada ocorreu em três etapas acumuladas:
- 9 de maio de 2025: R$ 199.324,29;
- 11 de setembro de 2025: total acumulado de R$ 376.287,59;
- 10 de dezembro de 2025: total acumulado de R$ 510.516,07.
Entre setembro e dezembro de 2025, portanto, houve avanço de R$ 134.228,48 nos pagamentos.
O valor de R$ 759.483,93 ainda pendente não pode ser apresentado como dinheiro já pago à empresa. Restos a pagar representam uma obrigação orçamentária que ainda depende das condições de execução, medição, liquidação e regularidade documental para ser quitada.
Também não significa que o pagamento será necessariamente realizado em sua totalidade. O Município deve verificar se o serviço foi executado, medido e formalmente atestado.
Quando os trabalhos começaram
A data comprovada de início da relação contratual é 5 de agosto de 2024, quando o contrato foi assinado e entrou em vigência.
Entretanto, o MS Todo Dia não localizou a ordem de serviço que indique o dia exato em que a empresa começou fisicamente a trabalhar no parque.
Por isso, a reportagem não afirma que a instalação das tirolesas começou exatamente em 5 de agosto 2024. Essa é a data de início contratual. O começo efetivo da obra somente poderá ser comprovado pela ordem de serviço, pelo diário de obra e pelo primeiro relatório de fiscalização.
A Prefeitura informou publicamente, em seu balanço de obras de 2025, que realizou a reconstrução do circuito de tirolesa do Parque do Salto do Sucuriú.
Ainda falta saber quanto da estrutura foi concluído, quais equipamentos foram instalados, quais medições foram aprovadas e se existe termo de recebimento definitivo.
Mesmo contrato aparece duas vezes no PNCP
Outro ponto que chama atenção é a existência de dois registros do Contrato nº 5.470/2024 no Portal Nacional de Contratações Públicas.
As duas fichas apresentam:
- o mesmo número de contrato;
- a mesma empresa;
- o mesmo CNPJ;
- o mesmo objeto;
- a mesma data;
- o mesmo valor de R$ 1.270.000,00.
A diferença está na classificação: um registro apresenta a contratação na categoria de serviços e outro na categoria de obras.
Os registros podem ser consultados nas fichas nº 77/2024 e nº 113/2024.
A duplicidade cadastral não comprova a existência de dois contratos nem pagamento em dobro. Somar os dois registros e anunciar um gasto de R$ 2.540.000,00 seria incorreto.
O problema está na transparência. A repetição pode provocar contagem inflada, confundir o cidadão e dificultar o acompanhamento da despesa. Cabe à Prefeitura explicar por que houve duplicidade e providenciar a correção do cadastro.
Contratação entra na pauta do TCE-MS
O Tribunal de Contas analisa a contratação no Processo TC/6743/2024, protocolo nº 2.348.477.
O processo está classificado como:
“Licitação e Contrato — Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente — 2024.”
Entre os interessados relacionados oficialmente estão:
- Prefeitura Municipal de Costa Rica;
- Go Experience CWB Locação de Equipamentos para Entretenimento Ltda.;
A pauta identifica como relator o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
O processo foi incluído na 24ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do TCE-MS, prevista para começar às 8 horas de 21 de setembro de 2026 e terminar às 11 horas de 24 de setembro de 2026.
A inclusão em pauta é um avanço material da fiscalização, mas não representa condenação.
O TCE-MS poderá considerar os atos regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Também poderá determinar correções, emitir recomendações ou aplicar sanções aos responsáveis, dependendo do relatório técnico, do parecer do Ministério Público de Contas e do voto do relator.
Até que o julgamento ocorra e o acórdão seja publicado, não existe base para afirmar que a empresa ou os agentes públicos serão condenados.
Histórico da empresa chega ao Ministério Público de São Paulo
A Go Experience também aparece em documentos oficiais no Estado de São Paulo.
Em Salesópolis, a empresa foi contratada para construir uma tirolesa no Parque Pinheirinho por meio do Contrato nº 100/2023, originado da Tomada de Preços nº 05/2023 e do Processo Digital nº 675/2023.
O valor original foi de R$ 1.751.457,95.
Posteriormente, o primeiro termo aditivo acrescentou R$ 430.387,39, fazendo o contrato chegar a R$ 2.181.845,34.
O aumento representou aproximadamente 24,57% sobre o valor original. O mesmo termo prorrogou a vigência por três meses, entre 3 de setembro e 2 de dezembro de 2024.
Além do aumento contratual, a Go Experience consta no procedimento nº 0413.0000038/2025, do Ministério Público do Estado de São Paulo, relacionado ao município de Salesópolis.
Publicação oficial de 9 de outubro de 2025 relacionou a empresa como fiscalizada. Em nova publicação de 16 de julho de 2026, ela aparece como investigada. O assunto registrado pelo Ministério Público é “Dano ao Erário”.
Isso significa que o Ministério Público apura a possível existência de prejuízo aos cofres públicos. Não significa que o dano já esteja comprovado ou que a empresa tenha sido condenada.
A reportagem não localizou decisão final, ação judicial com sentença condenatória ou documento que quantifique eventual prejuízo no procedimento paulista.
Contratos semelhantes, mas processos independentes
Os casos de Costa Rica e Salesópolis apresentam pontos semelhantes:
- ambos envolvem estruturas de tirolesa;
- ambos foram executados pela Go Experience;
- ambos mobilizaram valores superiores a R$ 1 milhão;
- ambos chegaram a órgãos de controle.
Entretanto, são contratos, municípios e processos independentes.
Em Costa Rica, a análise está no TCE-MS e envolve uma contratação de R$ 1.270.000,00.
Em Salesópolis, o procedimento está no Ministério Público de São Paulo e envolve um contrato que passou de R$ 1.751.457,95 para R$ 2.181.845,34 após aditivo.
O histórico paulista não prova automaticamente irregularidade em Mato Grosso do Sul. Mas é informação de interesse público porque demonstra que a atuação da empresa em empreendimento semelhante já está sob investigação oficial em outro estado.
Não há prova de embargo da tirolesa
Até o fechamento desta matéria, não foi localizado ato oficial decretando embargo ambiental, administrativo ou judicial do contrato da Go Experience em Costa Rica.
O Parque do Salto do Sucuriú teve acesso temporariamente interrompido em março de 2026 em razão de enchentes e situação de emergência. Essa interrupção climática não equivale a embargo contratual.
Também não existe documento público comprovando suspensão definitiva, rescisão ou anulação do Contrato nº 5.470/2024.
O que ainda precisa ser apresentado
Para esclarecer a execução do contrato, a Prefeitura de Costa Rica precisa tornar públicos:
- Aordem de serviço com a data real de início dos trabalhos;
- O projeto básico e o projeto executivo;
- O cronograma físico-financeiro;
- As ARTs ou RRTs dos responsáveis técnicos;
- Todas as medições que fundamentaram os R$ 510.516,07 pagos;
- As notas fiscais e ordens bancárias;
- Os relatórios do fiscal do contrato;
- Os laudos de segurança dos dois circuitos;
- Os termos de recebimento provisório e definitivo;
- A situação física correspondente aos R$ 759.483,93 ainda pendentes;
- Aexplicação para a duplicidade no PNCP;
- A justificativa para a divergência entre os números dos processos administrativos.
A Go Experience também deve ser questionada sobre as etapas entregues, os equipamentos instalados, o saldo pendente, a existência de medições em análise e o procedimento do Ministério Público de São Paulo.
Dinheiro empenhado não é obra entregue
O ponto central desta apuração não é apenas quanto foi contratado. É o que a população recebeu em troca do dinheiro público.
Costa Rica empenhou R$ 1.270.000,00. Pagou R$ 510.516,07. Mantém R$ 759.483,93 em restos a pagar. O contrato aparece duplicado no PNCP e será analisado pelo TCE-MS entre 21 e 24 de setembro.
Ao mesmo tempo, a empresa contratada figura como investigada em São Paulo, onde outro contrato de tirolesa recebeu aditivo de R$ 430.387,39 e chegou a R$ 2.181.845,34.
Isso não autoriza condenação antecipada. Autoriza — e exige — fiscalização.
A pergunta que permanece é direta: o que foi efetivamente entregue pelos R$ 510.516,07 já pagos e quais documentos podem justificar o pagamento dos R$ 759.483,93 restantes?
O MS Todo Dia mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Costa Rica, da Go Experience, dos agentes públicos mencionados e dos órgãos de controle. Respostas, documentos ou pedidos fundamentados de correção serão acrescentados à reportagem com transparência e destaque proporcional.
Fonte: Jornal Ms Todo Dia
Foto: Divulgação
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