Uma mulher foi à Justiça para cobrar uma dívida que, segundo ela, começou quando emprestou seu crediário para a ex-nora comprar uma bicicleta, uma cama box e um travesseiro, em Paranaíba. O valor das compras chegou a R$ 3.029,60, mas aumentou para R$ 5.364,60 após a renegociação do débito.
De acordo com o processo, a ex-nora teria se comprometido a pagar as parcelas. No entanto, apenas duas prestações foram quitadas e os pagamentos foram interrompidos. As cobranças, então, passaram a ser direcionadas à titular do crediário.
Para evitar que o nome fosse negativado, a mulher renegociou a dívida diretamente com a loja. Ela afirmou que chegou a pagar parte das novas parcelas, mas que a ex-nora continuou sem quitar o débito, mesmo após tentativas de resolver a situação fora da Justiça.
Na ação, a autora pediu o pagamento dos R$ 5.364,60, além de juros e correção monetária.
A ex-nora foi citada, mas não apresentou contestação dentro do prazo e foi considerada revel. A 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba julgou o processo antecipadamente, sem necessidade de novas provas. A decisão foi liberada nesta quarta-feira (16).
A decisão também ressalta que a revelia não significa, automaticamente, que todos os fatos apresentados pela autora sejam considerados verdadeiros, já que a presunção é relativa e pode ser afastada pelas provas do processo.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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