Passageiro espera 7 horas por ônibus em Coxim e ganha R$ 4 mil na Justiça

Empresa também terá de devolver R$ 30 gastos com táxi após atraso durante a madrugada em viagem para o Paraná

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Um passageiro que esperou mais de sete horas para conseguir embarcar em Coxim deverá receber R$ 4 mil por danos morais de uma empresa de transporte rodoviário. A decisão é do juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, que também determinou o ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi.

O passageiro havia comprado uma passagem com destino a Maringá (PR), com embarque previsto para 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. Ele compareceu à rodoviária no horário marcado, mas o ônibus não chegou.

Sem informações suficientes sobre o problema, permaneceu no local durante a madrugada aguardando uma solução. A empresa reconheceu que o veículo apresentou uma avaria mecânica e informou que providenciou a reacomodação dos passageiros em um ônibus de outra transportadora.

Segundo os documentos analisados pela Justiça, porém, a solução só foi disponibilizada mais de sete horas depois, com o embarque ocorrendo por volta das 9h30.

Na sentença, o juiz considerou que a avaria mecânica, isoladamente, não afastava a responsabilidade da empresa em garantir a continuidade da viagem e prestar assistência adequada aos passageiros.

O magistrado também destacou que a espera ultrapassou o limite de três horas previsto na Lei nº 11.975/2009 para situações de defeito, falha ou outro motivo relacionado à transportadora.

Para o juiz, a demora durante a madrugada ultrapassou um simples atraso e submeteu o passageiro a uma situação de insegurança, desconforto e desgaste, justificando a indenização por danos morais.

Além dos R$ 4 mil, a empresa deverá devolver os R$ 30 gastos com táxi pelo passageiro para retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado posteriormente.

Fonte Jornal MS Todo Dia 

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