Justiça afasta gestora de asilo após irregularidades em Ribas do Rio Pardo

Decisão aponta falta de alvarás, falhas no controle financeiro e problemas na contratação de profissionais

Imagem de compartilhamento para o artigo Justiça afasta gestora de asilo após irregularidades em Ribas do Rio Pardo da MS Todo dia

Compartilhe:

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o afastamento definitivo de Áurea Rodrigues da administração da Casa Lar Missionário Coração de Deus, instituição de acolhimento de idosos em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada após ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou irregularidades na documentação, na gestão financeira e na contratação de profissionais do abrigo.

A sentença foi proferida em 1º de outubro pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, e publicada nesta quarta-feira (14). Além de impedir que Áurea volte a ocupar cargos de direção na entidade, a Justiça declarou a associação inapta para administrar instituições de longa permanência para idosos no município. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. 

O Ministério Público começou a acompanhar o caso em junho de 2023, durante a implantação da instituição. Uma vistoria realizada em janeiro de 2025 constatou que o imóvel tinha estrutura física e equipamentos para receber idosos, mas não possuía documentos obrigatórios, como alvará sanitário, autorização municipal de funcionamento e certificado do Corpo de Bombeiros.

Mesmo sem a documentação exigida, o abrigo começou a funcionar em 28 de fevereiro de 2025. Em abril daquele ano, a instituição já acolhia dez idosos, conforme informações apresentadas ao Ministério Público por integrantes da direção.

Entre os problemas apontados na ação estavam a falta de registros de receitas e despesas, a ausência de controle sobre os benefícios recebidos pelos residentes e atrasos no pagamento de funcionários.

Segundo o Ministério Público, os cartões bancários dos idosos ficavam sob responsabilidade da gestora, sem prestação de contas que permitisse verificar como os recursos eram utilizados.

A investigação também apontou ausência de planos individuais de atendimento, falta de informações sobre contratos firmados com os residentes e dúvidas sobre a qualificação dos profissionais responsáveis pelos cuidados.

Ao analisar as provas e os depoimentos, o juiz considerou que Áurea concentrava decisões administrativas e relacionadas ao acolhimento dos idosos, além de ter permitido o início das atividades sem a regularização necessária.

Durante o processo, Áurea Rodrigues negou as acusações e afirmou que os problemas documentais estavam relacionados à mudança de endereço da associação. Ela também alegou que a administração financeira era responsabilidade de outra integrante da direção e que a obtenção dos alvarás cabia ao diretor administrativo.

A ex-presidente negou desvio de recursos e maus-tratos e sustentou que não havia provas de má gestão ou de riscos à integridade dos idosos. Segundo sua defesa, a instituição foi criada para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social e era mantida por doações e contribuições espontâneas.

Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça, que determinou seu afastamento definitivo da administração da entidade.

A sentença também determinou que a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo adotasse medidas administrativas, técnicas e institucionais para garantir a continuidade do acolhimento dos idosos.

Conforme o processo, o Município transferiu a gestão do serviço para a associação Lar do Idoso Paulo de Tarso a partir de 1º de outubro. Com a mudança, a Justiça declarou encerrada a intervenção administrativa determinada anteriormente.

Áurea foi condenada ao pagamento das custas processuais, mas a cobrança ficou suspensa em razão do benefício da gratuidade da Justiça. A Prefeitura foi dispensada dessas despesas.

Fonte Jornal MS Todo DIa 

Você também pode gostar de ler

00:00 / 00:00